Título: CMN dá prazo maior para enquadramento de fundos de pensão
Autor: Rodrigo Bittar
Fonte: Valor Econômico, 26/11/2004, Finanças, p. C-3

O Conselho Monetário Nacional (CMN) autorizou o plano de enquadramento de quatro fundos de pensão às regras de equilíbrio financeiro definidas pela Secretaria de Previdência Complementar (SPC). Esses fundos são Previ, Telos, Petros e Uranus, que apresentam uma série de distorções em relação aos limites para investimentos em renda fixa, renda variável e imóveis estabelecidos pela resolução 3.121/2003, da SPC. A Previ, maior fundo de pensão da América Latina, com patrimônio de R$ 60 bilhões, está com um excesso de investimento em renda variável de R$ 3,1 bilhões e terá de adequar sua carteira até 2012. A resolução da SPC limita a 50% o total de recursos da instituição que podem ser aplicados em renda variável, desde que sejam ações do Novo Mercado da Bovespa. A Previ tem hoje 58%. O longo prazo foi definido para que a instituição "encontre as condições de mercado necessárias sem colocar seu patrimônio em risco", explicou Ricardo Pena, diretor de análise de investimentos da SPC. A Previ já começou seu enquadramento no início deste ano e, desde então, se desfez de R$ 900 milhões em ações. A instituição, que administra o patrimônio dos funcionários do Banco do Brasil, também precisa enquadrar alguns investimentos em renda fixa e da carteira imobiliária. No caso da renda fixa, a inconsistência da Previ é provocada pela participação com mais de 25% (o montante exato não foi divulgado) em algumas séries de debêntures - enquanto a resolução da SPC permite uma concentração de até 25% por série. O plano de enquadramento vai até 2014. A Previ também tem 31% em cotas do fundo de investimento imobiliário Panambi, enquanto o limite é de 25%. A direção da Previ, segundo Pena, avalia que reduzirá suas posições antes de 2018, prazo para a extinção do fundo de construção de casas de luxo, em São Paulo. O CMN ainda autorizou a Petros, patrocinada pela Petrobras e seus funcionários, a reduzir até 2007 para 25% a sua participação em três fundos imobiliários. O prazo é o mesmo dado para a Telos, que precisa reduzir de 32% para 20% a participação de seu capital votante em uma única empresa de capital aberto. A Uranus precisa reduzir a 8% a participação que tem em diversos fundos imobiliários. Em alguns deles é superior a 20%. O diretor de investimentos da Previ (fundação de previdência dos funcionários do Banco do Brasil), Luiz Carlos Aguiar, comemorou a aprovação do plano de enquadramento. "Acredito que essa decisão do CMN coroa um amadurecimento do setor de fundos de pensão como um todo, pois esse planejamento proposto foi fruto de um trabalho muito cuidadoso, que levou em consideração todos os detalhes, como testes de estresse de cenários e, principalmente, o fluxo atuarial, as necessidades reais de pagamento de benefícios", disse. Aguiar lembrou que, como não havia certeza da aprovação da proposta, a Previ já vinha trabalhando para se enquadrar às regras, o que, inicialmente, teria de ocorrer em dezembro de 2005. Para isso, somente este ano, fez vendas líquidas de R$ 900 milhões em ações e no ano passado vendeu outros R$ 600 milhões. Ele não revela se esse ritmo será reduzido no próximo ano, em função do prazo maior para o enquadramento. "Não podemos dizer como será feito para não ferir o mercado, mas está tudo descrito no plano, e será etapa por etapa, não é para relaxar e chegar em 2012 e ter que vender tudo", lembrou. Fundos de ações - Em outro voto, o CMN flexibilizou a regra para a venda de ações de fundos formados no país por investidores estrangeiros. A partir de agora, esses fundos têm mais duas hipóteses para negociar ações fora da Bolsa: no caso de a transação ser determinada por ação judicial ou no caso de haver acordo prévio de acionistas. Nos dois casos, é necessária autorização da Comissão de Valores Mobiliário (CVM). No primeiro caso, segundo explicou o presidente da CVM, Marcelo Trindade, a permissão poderá ser concedida caso o fundo tenha de fazer um depósito em juízo em uma contestação que envolva as ações detidas pelo investidor estrangeiro. "Com o ativismo societário, muitos desses fundos terminam ajuizando ações contra acionistas controladores", justificou Trindade. Nessa situação, considera ele, é mais oportuno que a negociação se dê diretamente, fora do ambiente da bolsa. Na segunda opção, o fundo poderá comercializar suas ações no caso de acordo entre os acionistas. Para isso, o fundo não pode ter o controle de capital da empresa - ele precisa ser um acionista minoritário - e a venda dos papéis tem de estar prevista no acordo há pelo menos seis meses de vigência. Essas duas mudanças deverão facilitar as movimentações para os investidores que hoje aplicam em 305 fundos de não-residentes no país, cujo patrimônio estava em R$ 67,2 milhões, na posição de setembro.