Título: Reforma processual recebe primeira Adin no Supremo
Autor: Fernando Teixeira
Fonte: Valor Econômico, 31/03/2006, Legislação & Tributos, p. E1

O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) apresentou ontem a primeira ação direta de inconstitucionalidade (Adin) contra a reforma infraconstitucional do Judiciário, que vem sendo promovida por leis que alteram os códigos de processo. A Adin questiona a Lei nº 11.277, de 2006, que trata do julgamento de processos repetitivos. Segundo o projeto de alteração do Código de Processo Civil (CPC), quando há casos repetitivos com decisão contrária ao pedido, o juiz pode proferir a sentença sem comunicar o réu e nem receber defesa. Para a OAB, isso fere o direito de ação, de contraditório, do devido processo legal e de segurança jurídica. Segundo a ação apresentada pela OAB, a lei dispensa a possibilidade de apresentação de defesa, o que fere o direito de ação e de contraditório. Ao permitir a reprodução da sentença de um outro processo, a lei institui uma sentença vinculante, que impede o curso do processo em primeiro grau. Para a Ordem, isso fere o artigo 5º da Constituição, que declara que a lei não impedirá o Judiciário de apreciar lesão ou ameaça de direito. Para o secretário da reforma do Judiciário, Pierpaolo Bottini, as alegações não têm o menor fundamento. Isso porque o julgamento sem citação só ocorre quando a ação é improcedente, e o princípio do contraditório afirma que ninguém será prejudicado sem ser ouvido. Como o réu não é condenado, ele não sai prejudicado. O secretário também diz que a regra não fere o devido processo legal, já que agora ela é lei. Para ele, a regra apenas formaliza um princípio que já seria deduzido normalmente das regras processuais vigentes. A regra criada no projeto do Ministério da Justiça começou a ser aplicada de forma pioneira pelo Juizado Especial Central de São Paulo há um ano e meio como resposta à disputa que opôs empresas e consumidores pela cobrança da assinatura básica de telefonia. Responsável por 60% do movimento dos juizados da capital paulista, o juizado central foi alvo de uma corrida judicial que levou à vara 40 mil processos em menos de dois meses, a partir de outubro de 2004. A reação da juíza coordenadora, Mônica Rodrigues, foi começar a simplificar o processo para evitar a paralização do juizado. Segundo a juíza, os primeiros mil processos - todos com sentença improcedente, mantendo a cobrança da assinatura básica - seguiram o rito convencional, com audiência conciliatória, defesa e decisão final. Nos sete mil processos seguintes, os juízes começaram a pular a audiência conciliatória, desnecessária àquela altura. Com o aumento do fluxo para 40 mil processos, a juíza decidiu se basear em doutrina processual e na lei dos juizados para suspender as citações da Telefônica. A medida, diz, serviu para aliviar os cartórios, uma vez que, para os juízes, o trabalho seria idêntico, já que as sentenças eram as mesmas. Segundo Mônica Rodrigues, as sentenças são igualmente válidas, pois só é possível declarar nulo um ato se houve prejuízo para a parte - e a Telefônica saiu ganhando.