Título: TJSP julga validade de protestos dos devedores do ICMS
Autor: Zínia Baeta
Fonte: Valor Econômico, 31/03/2006, Legislação & Tributos, p. E2
A Procuradoria Fiscal do Estado de São Paulo obteve no Tribunal de Justiça (TJSP) uma vitória que mantém a possibilidade de a Fazenda protestar em cartório empresas devedoras do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) - medida que, na prática, significa inscrever o nome dos inadimplentes em serviços de proteção ao crédito como o Serasa. O órgão especial da corte manteve, em uma decisão apertada (por 12 votos a 10), a suspensão de duas liminares que haviam sido obtidas por contribuintes para não ter o nome negativado. De acordo com o procurador-geral fiscal, Clayton Eduardo Prado, desde dezembro os desembargadores discutiam os processos e, apesar de ser um debate sobre a manutenção ou não de liminares, o órgão chegou a entrar no mérito da questão. Ele afirma que a maioria entendeu não existir ilegalidade ou obstáculo para o protesto. "Houve uma discussão acirrada", diz. Da decisão cabe recurso ao Superior Tribunal de Justiça (STJ). Para suspender as liminares, o argumento do Estado tem sido o de grave lesão à ordem e à economia. O protesto em cartório vem sendo adotado desde o ano passado pelo Estado com o objetivo inicial de recuperar créditos de baixos valores, cuja cobrança por meio judicial não compensaria - como o caso das inúmeras dívidas relativas ao IPVA. Os primeiros protestos foram de 16 devedores "contumazes" de ICMS da capital. Agora a procuradoria parte para o terceiro lote de devedores também instalados na capital. No total, 39 empresas foram selecionadas. O detalhe é que, desta vez, as dívidas envolvem valores acima de R$ 100 mil. Prado cita o caso de uma empresa desse lote que, notificada do protesto, procurou a Fazenda e quitou o débito de R$ 515 mil à vista. Apesar dos primeiros louros colhidos pela Fazenda, o procurador reconhece que o instrumento deverá ainda envolver uma acirrada discussão no Judiciário e inúmeras manifestações em contrário. A Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp), por exemplo, enviou no início deste mês um ofício à Secretaria da Fazenda, à Procuradoria-Geral do Estado e ao presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) para expor a posição da entidade em relação aos protestos. O assessor jurídico da Fiesp, Helcio Honda, afirma que a medida só se justifica para colocar em mora - deixar pronto para cobrança judicial - ou pedir a falência da empresa. Por isso, diz, não se justificaria o Estado usar desse instrumento, pois ele não pode pedir a falência. Ele também defende que a medida seria ilegítima e atrapalharia a recuperação da empresa em dificuldade. Honda também acrescenta que a Fazenda já dispõe de uma lei - a de execuções fiscais - que privilegia a cobrança pelo Estado e que a norma não prevê o protesto para débitos tributários. "Se já existe uma lei própria, qual o sentido do protesto senão a coação para receber?", questiona. No oficio, a Fiesp também cita um precedente do STJ. No julgamento da primeira turma, ocorrido em outubro de 2005, os ministros consideraram que a Fazenda de Minas Gerais não poderia realizar o protesto. A turma, dentre outros pontos, entendeu que a Lei de Execuções Fiscais exclui a possibilidade da Fazenda pública de cobrar o seu crédito fora da execução. O procurador-fiscal, porém defende que o Estado, como qualquer credor, pode usar o protesto. Para ele, nos tempos atuais o instrumento passou a ter a finalidade de uma cobrança extrajudicial. "Os que se opõem apegam-se à figura de que o protesto tem a finalidade de constituir o devedor em mora ou como pressuposto para a falência", diz. O advogado Mário Luiz Oliveira da Costa acredita que os protestos devem provocar uma corrida das empresas ao Judiciário pra obstar esse procedimento. Honda afirma que a Fiesp agendou uma reunião no dia 4 de abril com o procurador-geral do Estado, Elivau da Silva Ramos, para discutir o tema.