Título: Cálculo de PIS/Cofins favorece setores de baixo valor agregado
Autor: Marta Watanabe
Fonte: Valor Econômico, 03/04/2006, Brasil, p. A3

A mudança de cálculo PIS e da Cofins, que inclui a cobrança dos dois tributos sobre as importações, favoreceu setores com menor valor adicionado - aqueles cujo volume de bens e serviços adquiridos de terceiros é relativamente alto na composição do custo. A explicação é simples. O Programa de Integração Social (PIS) e a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) eram cobrados com alíquota de 3,65% que incidia sobre a receita bruta. Os tributos passaram a ser cobrados a 9,25% sobre o valor adicionado. Caso o valor adicionado na produção final (mão-de-obra, energia etc.) seja relevante em relação ao custo dos insumos, na ponta do lápis os 9,25% sobre esse valor agregado serão mais altos que os 3,65% sobre a receita bruta total. Para que a tributação sobre o valor adicionado e sobre receita bruta resultem na mesma carga tributária, os segmentos deverão adicionar no máximo 40% do custo total com bens e serviços adquiridos de terceiros. Para quem importa volume maior de insumos e tem valor agregado baixo, o ganho foi duplo em 2005. A valorização da moeda nacional barateou o insumo e a mudança de cálculo dos tributos significou redução de carga tributária. É o caso das tecelagens, que têm valor adicionado de 18,78% em relação ao custo dos insumos e serviços adquiridos de terceiros, segundo levantamento da GV Pesquisa. Na mesma situação estão os setores de artigos de plástico, com 45,48%, e produtos químicos diversos, com 42,45%. Foi considerado como valor adicionado a soma do lucro da empresa, folha de salários e tributos pagos. A mudança também beneficiou de forma mais ampla grandes grupos de setores com baixo valor agregado relativo, como o siderúrgico, que apresenta 40,98%. A Metalúrgica Gerdau, por exemplo, reunia até o ano passado várias linhas de produção de aço em uma só pessoa jurídica. Dessa forma, a companhia evitava a compra e venda entre as diversas linhas, com tributação de 3,65% a cada operação. Com o cálculo não-cumulativo, a Gerdau decidiu dividir a companhia em cinco empresas distintas, dando a cada uma delas uma linha de produção especializada, já que o impacto cumulativo não mais existe. As operações entre as empresas poderão gerar crédito e a alíquota mais alta sobre o valor adicionado não deverá acarretar elevação de carga tributária. Samir Cury, da GV Pesquisa, lembra que o real efeito do PIS e da Cofins não deve levar em conta somente o valor adicionado por setor. Alguns segmentos ficaram com sistemas próprios de cálculo do PIS e da Cofins, como o automotivo. Além disso, os setores são heterogêneos, compostos por empresas diferentes. Para algumas empresas de segmentos considerados de alto valor adicionado, como o calçadista, que tem 60,38%, por exemplo, a não-cumulatividade não gerou aumento de carga tributária em razão do alto volume de exportações. Nesses casos, o efeito foi o inverso. Houve menos PIS e Cofins a pagar e um acúmulo de créditos. Isso aconteceu com algumas empresas do pólo de Franca, que exporta 30% da produção, mas é composto por fabricantes que são predominantemente exportadores. Como as exportações estão livres de PIS e Cofins, esses calçadistas ficaram com acúmulo de créditos das contribuições. O segmento pediu à Receita Federal para acelerar a devolução dos créditos na região e no início de março foram liberados cerca de R$ 40 milhões. "Havia empresas com volume de créditos que superava o próprio capital. O efeito do cálculo não-cumulativo somado à desvalorização do dólar pesou muito sobre essas indústrias", diz Jorge Félix Donadelli, do Sindicato das Indústrias de Calçados de Franca (Sindifranca).