Título: Aplicações no exterior devem ser principal foco de atenção
Autor: Catherine Vieira e Danilo Fariello
Fonte: Valor Econômico, 03/04/2006, EU &, p. D1

Uma das maiores ciladas em que os investidores podem cair na hora de declarar investimentos é errar ao listar aplicações no exterior. Segundo Elisabeth Libertuci, da Libertuci Advogados, absolutamente toda movimentação tem de ser informada, incluindo locais das aplicações, as datas das operações e os valores de conversão das moedas em cada dia. Qualquer operação de câmbio é monitorada pelo governo, alerta Daniella Dias Ramos, do BKBG Advogados. É preciso também verificar a compatibilidade entre a declaração à Receita Federal e aquela enviada ao Banco Central, diz Daniella. "A receita cruza esses dados." Uma discordância elevada pode ser motivo para cair na malha fina. Qualquer investimento no exterior está sujeito à alíquota de 15% sobre o ganho de capital, que será calculado em reais, para aplicações originadas aqui, ou em dólares, se feitas do exterior. Ganhos fora dos Estados Unidos são convertidos em dólares e depois em reais. O imposto pago em países com o qual o Brasil tenha acordo prevendo compensação ou naqueles em que haja reciprocidade de tratamento, poderá ser reduzido do recolhimento no Brasil. "Mas, em geral, tem de recolher os impostos aqui mesmo", diz Elisabeth Outro assunto que gera dúvidas por envolver recursos no exterior é o caso do "trust", que é um instrumento usado em alguns países para estruturar sucessões e heranças. Há brasileiros que contratam esses serviços no exterior. Pelo "trust", o investidor faz uma espécie de doação de patrimônio para o chamado "trustee" e um contrato no qual pode-se, por exemplo, programar como será a distribuição de sua herança, com os dispositivos que quiser, como a idade em que os herdeiros poderão dispor dos bens. Segundo Andrei Bordin, da Associados e Bordin, o "trust" é fundamentado na lei anglo-saxônica e a legislação brasileira não reconhece essa figura. "Existe uma discussão se deve constar ou não da declaração de bens e direitos", explica. Alguns "trusts" são de direito irrevogável, ou seja, não podem ser mudados, e outros, com cláusula de revogação. "Entendemos que, neste último caso, deveria constar da declaração de bens e direitos." Andrei diz que os imóveis no exterior devem ser declarados. "Pelo princípio da universalidade, todo patrimônio e renda, independente de onde estiver, deve ser declarado no Brasil", explicou Andrei. Para o consultor, se o imóvel for vendido, o investidor residente estará sujeito à alíquota de 15% sobre o ganho de capital, mesmo que não traga o dinheiro de volta. (CV e DF)