Título: Conselho avaliará eleições em tribunais
Autor: Fernando Teixeira
Fonte: Valor Econômico, 03/04/2006, Legislação & Tributos, p. E1

A intrincada pauta de temas corporativos do Judiciário ainda não está esgotada no Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Entre os novos temas nessa linha ainda há a democratização do acesso à direção dos tribunais - presidência, vice-presidência e corregedoria - e das regras para ascensão ao órgão especial; grupo responsável por questões administrativas e instância recursal interna dos tribunais locais. Hoje, o critério de ascensão a esses postos de chefia dentro dos tribunais é unicamente a antigüidade, o que é criticado por magistrados mais jovens. As duas questões em pauta são uma proposta de resolução que institui a eleição direta para 50% dos componentes do órgão especial, e uma proposta que institui a eleição para o preenchimento dos cargos de chefia. Segundo o conselheiro Douglas Rodrigues, juiz trabalhista no Distrito Federal, além desses dois temas ainda faltam regras para a definição das regras de aprovação dos juízes vitalícios - uma espécie de desdobramento da regra para promoção de juízes, aprovada em agosto de 2005. Até agora, o CNJ passou por pelo menos quatro "pontos nevrálgicos" da regulamentação interna dos tribunais. O primeiro deles foi o fim das férias coletivas. Previsto na Emenda Constitucional nº 45/04, a emenda da reforma do Judiciário, o fim do recesso dos tribunais foi ignorado em várias cortes. O CNJ precisou agir para declarar a aplicação imediata da regra. Algumas cortes queriam postergar a aplicação este ano. O segundo ponto veio em seguida, em agosto, com regulamentação das regras para promoção de juízes. Segundo o CNJ, as promoções deveriam ser feitas por votos abertos e fundamentados. Sem normas, a promoção acabava em muitos casos se guiando por critérios de apadrinhamento e favorecimento pessoal. No primeiro embate interno, o CNJ se dividiu ao aprovar a proibição do nepotismo. Quatro dos 14 conselheiros -- os dois desembargadores e os dois ministros - recusaram-se a aprovar a resolução, mas foram vencidos pelo "baixo clero". Para os quatro divergentes, a regra seria derrubada na Justiça, mas quatro meses depois o Supremo Tribunal Federal (STF) declarou a regra constitucional. A última polêmica em que o CNJ se envolveu, às vésperas da aposentadoria de Nelson Jobim, foi o teto salarial da magistratura. Dessa vez, o conselho assumiu uma estratégia diferente e esperou o STF julgar a questão antes de aprovar uma resolução sobre o tema, o que ocorreu em 21 de março. (FT)