Título: Cidade condenada a reduzir despesas para quitar dívida
Autor: Juliana Tourrucôo
Fonte: Valor Econômico, 29/11/2004, Legislação & Tributos, p. E-2

O juiz da 1ª Vara Judicial de Campo do Jordão, José Luiz de Jesus Vieira, condenou a prefeitura do município a quitar as despesas acumuladas com a fornecedora de energia, a Eletricidade e Serviço (Elektro). A dívida chega a R$ 7 milhões. Além do pagamento, a sentença também determina que o prefeito Lélio Gomes (PSB) também terá de aplicar um plano de contingenciamento para ser incluído a partir da próxima Lei Orçamentária Anual. A prefeitura seria obrigada, assim, a reduzir as despesas para garantir o pagamento dos débitos vencidos, cumprindo os termos da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Segundo o advogado responsável pela defesa da Elektro, Adelmo da Silva Emerenciano, do escritório Emerenciano, Baggio e Associados, a sentença é inédita no país. "E certamente irá obrigar que os prefeitos mudem a sua conduta e priorizem o pagamento de serviços primordiais", afirma o advogado, que tem outros 29 casos semelhantes em andamento em cidades do Estado de São Paulo. Segundo ele, uma outra cidade em situação delicada é Mirante de Paranapanema. Emerenciano informou que a dívida acumulada fica em R$ 7 milhões e começou a partir de 2000. Antes de dar entrada na ação, a empresa chegou a suspender o fornecimento de energia. Mas uma ação cautelar da prefeitura permitiu que o fornecimento fosse retomado em locais considerados essenciais. "Tentamos também dois acordos, mas eles não cumpriam as regras", afirmou o advogado. No processo, os autores da ação citam que a prefeitura está em atraso também com a Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo (Sabesp), além de outras instituições públicas como o Instituto Nacional do Seguro social (INSS). Lélio Gomes termina seu mandado no dia 31 dezembro. Em 2005, a prefeitura será assumida por João Paulo Ismael (PMDB). Mesmo assim, Gomes, caso não cumpra com as determinações, correr o risco de responder por processo de responsabilidade pessoal do chefe do Poder Executivo municipal, de acordo com o artigo 330 do Código Penal, e artigos 11 e 12 da Lei nº 8.429/92). Esse tipo de ação prevê a perda dos direitos políticos por três anos. Procurados pelo Valor, o assessor do prefeito e o advogado da prefeitura não foram encontrados para comentar o caso.