Título: Fundo da Vale vai financiar fornecedor
Autor: Ivana Moreira
Fonte: Valor Econômico, 05/04/2006, Finanças, p. C3
A Companhia Vale do Rio Doce (CVRD) e o Banco do Brasil assinam hoje, em Belo Horizonte, convênio para a criação de um fundo de US$ 5 milhões para financiar pequenos e médios fornecedores da mineradora em Minas Gerais. Os recursos são do caixa da Vale. O banco ficará encarregado de administrar a operação junto aos fornecedores. O "Fundo de Financiamento para Pequenos e Médios Fornecedores" vai financiar valores equivalentes ao faturamento dos quatro primeiros meses do contrato de fornecimento de materiais ou serviços a CVRD, limitado a 70% do valor. O financiamento terá prazo de pagamento de até dois anos e custo de 110% do Certificado de Depósito Interbancário (CDI). De acordo com as informações divulgadas pela Vale, o objetivo da linha de crédito é garantir capital de giro e permitir, desse modo, que os pequenos e médios fornecedores tenham estabilidade financeira até que ocorra o primeiro pagamento do respectivo contrato. A empresa acredita que o fundo ajudará a criar condições de desenvolvimento e competitividade para os fornecedores mineiros na medida em que tem custo substancialmente inferior ao praticado no mercado de financiamento de capital de giro para empresas de pequeno e médio porte, hoje em torno de 200% do CDI. A Vale informou que o mesmo fundo será implementado para fornecedores de outros três Estados onde atua, Pará, Maranhão e Espírito Santo. Para candidatar ao crédito, as empresas devem possuir CNPJ registrado no Estado e ter obtido um faturamento de no mínimo R$ 5 milhões em contratos com a Vale no ano anterior. Será preciso também estar participando de concorrência para contratos com a Vale de prazo superior a seis meses e estar enquadrado nas políticas de crédito do BB. Vencedores dos processos de concorrência poderão optar por usar ou não o financiamento. Terão direito a um crédito de até 70% da receita dos quatro primeiros meses de contrato desde que esta soma não ultrapasse o teto de 10% do valor total do fundo (ou US$ 500 mil) por empresa.