Título: Supremo julgará disputa por eleições em tribunais
Autor:
Fonte: Valor Econômico, 05/04/2006, Legislação & Tributos, p. E1
O Supremo Tribunal Federal (STF) deve solucionar em breve uma disputa entre magistrados de alguns Tribunais de Justiça (TJs) do país. O motivo da briga é a aplicação de uma inovação trazida pelo artigo 93 da Emenda Constitucional nº 45, que estabeleceu a reforma do Judiciário. O dispositivo estabelece a realização de eleição para o órgão especial das cortes estaduais, que reúne os 25 desembargadores mais antigos. Pela norma, metade dos magistrados do grupo deverá ser eleita e, para a outra metade, permanece o critério de antiguidade. O órgão especial, considerado a cúpula dos tribunais, é responsável pelo julgamento de ações que questionam a constitucionalidade de leis municipais e de processos que envolvam aqueles que possuem foro especial, caso de prefeitos e deputados. Além disso, é o responsável pelas decisões administrativas relativas ao Judiciário e pelas promoções de juízes. A novidade criada pela emenda tem encontrado resistência principalmente dos magistrados que já estão no órgão especial - ou seja, os mais antigos nos tribunais. No Rio de Janeiro, por exemplo, o órgão especial decidiu não promover eleição para a renovação e a discussão foi parar no Supremo. Em São Paulo, dez desembargadores do TJSP entraram com um pedido de providência para que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) suspendesse uma portaria do tribunal que criou um grupo de estudo com a função de elaborar propostas para uma possível eleição. A sugestão seria submetida à aprovação do pleno, que reúne os 360 desembargadores da corte. O CNJ concedeu uma liminar que suspendeu a portaria. O juiz-assessor da presidência do TJSP, Luiz Francisco Aguilar Cortez, afirma que o grupo de trabalho chegou a concluir os estudos e o resultado - favorável às eleições - foi distribuído para todos os desembargadores. Porém, a questão seria ainda submetida à aprovação pelo pleno, embora sem data marcada. "Me parece que a questão está prejudicada porque não há mais como suspender os efeitos da portaria", afirma. Por isso, ele não sabe se o CNJ vai entrar na análise da aplicação imediata ou não da previsão da emenda constitucional. Os magistrados que são contra a aplicação imediata afirmam que seria necessário uma lei para regulamentar a questão. De qualquer forma, o juiz-auxiliar afirma que o TJSP prestará as informações necessárias ao CNJ e aguardará um posicionamento do conselho. Já a decisão do órgão especial do Rio de Janeiro será submetida à análise do Supremo. A Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) entrou com um mandado de segurança na corte que questiona a decisão do órgão especial do TJRJ de não levar para análise do pleno a proposta de realização de eleições. O pedido de liminar da AMB não foi negado pelo Supremo. O relator, ministro Joaquim Barbosa, entendeu que uma liminar esgotaria o objeto do mandado de segurança. Por essa razão, a questão deve ser levada ao plenário da corte superior. "Chama a atenção como uma simples eleição pode provocar tamanha polêmica", diz o presidente da AMB, Rodrigo Collaço. Segundo ele, a AMB analisa se vai recorrer da decisão e adianta que entrou como parte interessada na reclamação do CNJ contra portaria de São Paulo. "Pedimos para o pedido ser avaliado na próxima reunião do pleno do CNJ." O corregedor do TJRJ e presidente da Associação Nacional dos Desembargadores, Manoel Cartena Amorim, afirma que essa eleição cria situações complicadas. A começar, dentre outros exemplos citados, pelo princípio constitucional da inamovibilidade do juiz. Nesse sentido, o magistrado não poderia simplesmente ser retirado do órgão especial. Por isso, segundo ele, o tribunal só realizará uma eleição após a definição do CNJ ou a edição de lei que regulamente a questão. Apesar da disputa, há Estados em que a questão não é mais discutida. Em fevereiro, metade do órgão especial do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) já foi renovada. "Entendemos que a emenda é auto-aplicável", diz o segundo vice-presidente do TJRS, Danúbio Edon Franco.