Título: CVM faz audiência pública sobre recibos de ações
Autor: Carolina Mandl
Fonte: Valor Econômico, 06/04/2006, Empresas &, p. B3

A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) colocou ontem em audiência pública uma instrução que trata da emissão de Brazilian Depositary Receipts (BDRs), os papéis lastreados em ações de companhias estrangeiras negociadas fora do país. A autarquia propõe algumas mudanças que podem vir a facilitar a emissão de BDRs no país. Atualmente, a CVM exige um acordo de cooperação entre o país sede da companhia estrangeira e o Brasil. "Como não temos acordos com todos os países, algumas emissões ficam inviáveis", afirma Henrique Vergara, superintendente de desenvolvimento de mercado da autarquia. A proposta é que, em vez do pacto com o país de origem da empresa, exista uma cooperação com o local onde as ações são negociadas. "Em geral, as ações ficam em países com maior liquidez, não necessariamente naqueles de origem das companhias." A minuta da instrução também sugere que sejam aceitos os casos de países que façam parte da Organização Internacional das Comissões de Valores (Iosco). Segundo Vergara, o fato de ser signatário do Iosco já demonstra que o país tem um compromisso mundial com o mercado de capitais. Caso as mudanças propostas pela CVM entrem em vigor, companhias com BDR não terão mais de fazer suas demonstrações contábeis de acordo com o padrão brasileiro de contabilidade. Mas isso só valerá para as empresas que apresentam seus balanços segundo o Conselho de Normas Internacionais de Contabilidade (Iasb, na sigla em inglês). Nessa conjuntura, elas terão seus balanços seguindo os Padrões Internacionais de Demonstrações Financeiras (IFRS) e, em notas explicativas, uma conciliação dos dados patrimoniais e de resultados para a norma brasileira. Vergara diz que a CVM tem recebido consultas de empresas interessadas em emitir BDRs no país, por isso a necessidade de mudanças. Hoje, a Telefónica tem BDRs.