Título: A politização do TCU favoreceu desmandos
Autor:
Fonte: Valor Econômico, 08/07/2009, Opinião, p. A12
Existem algumas confusões na discussão sobre escândalos administrativos no Senado. A maior delas é a de qualificar como atentado à instituição a defesa de regras que obriguem o Congresso a uma maior transparência. A nova democracia brasileira foi alicerçada na saudável autonomia dos poderes e a justeza desse princípio é incontestável. O Legislativo, que abriga a representação política e partidária da sociedade, só existe como poder num regime democrático, e a democracia apenas sobrevive quando ele tem prerrogativas garantidas e independência em relação aos demais poderes. Autonomia política, todavia, não supõe a ausência de controles sobre o uso dos recursos públicos que a ele são destinados. Supõe independência política em relação ao Executivo, que se sobrepôs pela força aos demais poderes durante a ditadura militar, e ao Judiciário.
A partir da promulgação da Constituição de 1988, o Legislativo passou a ter ampla prerrogativa de fiscalização do Executivo. O Judiciário tem se aparelhado com instrumentos de controle. A Constituição e as leis feitas pelo Legislativo, todavia, dão um status dúbio à única instância prevista de controle administrativo de si próprio, os tribunais de contas.
A Carta de 1988 define o Tribunal de Contas da União (TCU) como órgão auxiliar do Congresso na função de fiscalização do Executivo. A Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), de 2000, atribui ao TCU a obrigação de julgar a prestação de contas anual do Executivo, da Câmara e do Senado. Não consta que o Legislativo tenha prestado contas de seus gastos depois da sanção da lei, nem que o tribunal tenha cobrado essa providência.
Em entrevista ao Valor na edição da última segunda-feira, o cientista político Charles Pessanha, da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ), aponta a politização do TCU como o grande obstáculo ao cumprimento de sua função de controle externo do Legislativo. É um vício de origem. A Constituição anterior à atual mantinha o tribunal atrelado ao Executivo, que nomeava todos os seus ministros. Depois de 1988, o Congresso passou a nomear seis dos nove ministros do tribunal. Hoje, o Executivo define apenas três de seus membros, ainda assim mediante critérios técnicos e de impessoalidade: deve escolher profissionais de carreira - auditores ou membros do Ministério Público Federal -, indicados em lista tríplice pelo próprio tribunal. Sem qualquer parâmetro definido para a escolha de seus integrantes no TCU, a Câmara e o Senado têm adotado critérios eminentemente políticos. Somente uma nomeação do Congresso para o TCU, desde 1988, não foi destinada a parlamentares em final de carreira: foi quando foi nomeado um funcionário da Mesa Diretora do Senado, segundo Pessanha.
A politização do TCU - e, da mesma forma, dos tribunais estaduais e municipais - é adversária de qualquer ideia de transparência das contas do Legislativo. O tribunal, que tem aprimorado os instrumentos para fiscalização do Executivo, não tem a mesma eficiência em relação ao Congresso. Na prática, atua como um apêndice do Congresso, quando constitucionalmente tem as mesmas prerrogativas dos tribunais superiores. O TCU, na prática, renunciou à função de órgão de controle externo do Legislativo. Charles Pessanha sugere que a definição de critérios técnicos para a nomeação dos ministros do TCU pelo Congresso pode ser um passo importante para evitar a sua politização e, assim, permitir o exercício efetivo do seu papel fiscalizador do Legislativo.
No debate que se instala em torno da crise no Senado, é fundamental a discussão sobre o controle externo - administrativo, nunca político - do Congresso. O Legislativo, ao usar o TCU como seu apêndice, eliminou qualquer forma de fiscalização de suas contas. Os abusos que se desvendam no Senado correspondem a uma realidade em que o Congresso não é obrigado à transparência administrativa. Um papel mais ativo do TCU pode não ter o poder de eliminar totalmente os desvios administrativos - não é possível eliminar a corrupção por decreto -, mas o tribunal tem hoje competência técnica para fiscalização que, no mínimo, impediria o acúmulo de 14 anos de desmandos.