Título: Decisão do STF sobre crédito-prêmio do IPI pode sair antes de voto na Câmara
Autor: Carvalho , Luiza
Fonte: Valor Econômico, 03/08/2009, Brasil, p. A2

Com a aprovação, pelo Senado, da medida provisória 460, que estendeu a vigência do crédito-prêmio do IPI - benefício à exportação criado em 1969 - até 31 de dezembro de 2002, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) passou a apostar todas as fichas em uma decisão do impasse pelo Supremo Tribunal Federal (STF). A MP 460 ainda precisa ser aprovada pela Câmara, mas há possibilidade de o Poder Judiciário dar uma palavra final ao assunto antes que isso aconteça. A corte deve decidir sobre qual seria a data de corte do benefício. O caso ganhou repercussão geral no Supremo, status dado a questões relevantes do ponto de vista social, econômico, político ou jurídico e que suspende o envio de novos recursos à corte até sua decisão final.

De acordo com fontes envolvidas na negociação do crédito-prêmio do IPI, após a aprovação da MP 460, representantes da PGFN teriam tentado, junto aos ministros da corte, fazer com que o processo fosse incluído o quanto antes na pauta do plenário. Por enquanto, o pedido não foi atendido, já que a ação não foi incluída na pauta de julgamentos desta semana.

O benefício do crédito-prêmio do IPI foi criado em 1969, pelo decreto-lei nº 491. Em janeiro de 1979, a Fazenda editou o decreto-lei nº 1.658, que previa a redução gradual do incentivo até a sua extinção em 1983. O STF entendeu que o decreto que determinou a extinção é inconstitucional, mas não definiu uma data de corte para a validade do crédito, por entender que se tratava de um tema infraconstitucional, e, portanto, de competência do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Até 2004, o STJ decidia em favor dos contribuintes. Depois de diversas reviravoltas, o STJ definiu em 2007 uma nova posição pela qual o benefício teria sido extinto em 1990 em função de um dispositivo transitório da Constituição de 1988. No entanto, as empresas conseguiram fazer o tema retornar ao Supremo diante de uma nova alegação, a de que o crédito-prêmio não poderia ser considerado um incentivo fiscal de natureza setorial, conforme o dispositivo constitucional, pois a exportação seria uma atividade presente em todos os setores. O STF deve analisar a nova tese em processo distribuído ao ministro Ricardo Lewandowski e aguarda para ser julgado pelo plenário.

Não há, portanto, um posicionamento do Supremo sobre a data de corte do benefício, mas representantes da Fazenda têm sustentado que o ministro Gilmar Mendes, presidente do STF, já teria assumido posição favorável à tese do fisco. Isso se dá por causa de comentário feito pelo ministro no julgamento de recurso movido pela União contra a empresa Calçados Siprana, em 2004. No caso, estava em discussão apenas a constitucionalidade do decreto-lei de 1979, que possibilitou ao ministro da Fazenda determinar a extinção do crédito-prêmio. No entanto, ao proferir seu voto, Mendes, em um "obter dictum" - expressão jurídica que significa expor um argumento apenas de passagem, mas que não tenha motivado a decisão -, deu a entender ser favorável à tese de que o benefício foi extinto em 1983.

Em nota, o Ministério da Fazenda afirma que é contrário à MP 460 e está confiante na decisão do Supremo. Conforme a nota, a MP 460 representaria para a União uma confissão de que o benefício não teria sido extinto em 1983 ou em 1990 - tese adotada pelo STJ -, o que se traduziria em prejuízo para a defesa do Estado perante o Supremo. Se a MP for aprovada, no entanto, o julgamento pode acabar não acontecendo. Isso porque, conforme informou o advogado Nabor Bulhões, autor de quase todos os "leading cases" a respeito no Supremo e no STJ, o acordo, na forma em que está previsto na MP 460, faria com que todas as empresas desistissem das ações no STF.

Na opinião do tributarista Heleno Torres, professor da Universidade de São Paulo (USP) e atuante na elaboração das MPs sobre o tema, se o governo ganhar, não receberá, porque os empresários, sem condições de pagar, ou quebram, ou assumirão passivos que reduzirão muito a capacidade de reinvestimento. Por outro lado, na opinião de Torres, se os empresários ganharem, também não receberão, porque o governo não terá como pagar e transformará a dívida em precatórios eternos.