Título: Advogado-geral da União fará a defesa do governo no Supremo
Autor: Ulhôa , Raquel
Fonte: Valor Econômico, 06/08/2009, Política, p. A8

O Supremo Tribunal Federal (STF) adiou por um dia o julgamento sobre a extinção ou não do crédito-prêmio de IPI. Com isso, a definição sobre o crédito será tomada no dia 13, um dia depois do prazo-limite estabelecido para a Câmara dos Deputados votar a Medida Provisória n 460, que estendeu a concessão desse benefício para as empresas exportadoras até 31 de dezembro de 2002.

A mudança na data do julgamento se deu por causa de pedido do advogado-geral da União, José Antonio Dias Toffoli. Inicialmente, o ministro Ricardo Lewandowski, relator o processo no qual o assunto será definido, marcou o julgamento para o dia 12. De acordo com a Assessoria do STF, Toffoli pediu para fazer a defesa do caso perante os ministros do STF. O advogado-geral não poderá comparecer ao STF no dia 12, pois tem outra defesa para fazer no Superior Tribunal de Justiça (STJ). Por isso, pediu o adiamento para o dia 13.

A AGU e a Procuradoria da Fazenda são contrárias à concessão do crédito, pois ele resultaria na perda de dezenas de bilhões em arrecadação. Nas contas da Receita, o prejuízo com a concessão do crédito-prêmio seria de R$ 288 bilhões. Já a Fiesp afirma que, se prevalecer o texto do Senado, que concede o crédito até dezembro de 2002, as exportadoras teriam R$ 20 bilhões a receber.

O caso será julgado pelo STF com repercussão geral. Isso significa que a decisão tomada neste julgamento servirá como base para todos os demais processos em tramitação. Ao votar pela repercussão geral, o ministro Lewandowski disse que o assunto "possui relevância econômica, porquanto afeta todos os exportadores contribuintes do IPI, além da possibilidade de causar grande impacto na arrecadação tributária".

O crédito aos exportadores foi concedido em 1969 e, depois, alterado ao longo dos anos por diversos decretos do governo. Esses decretos levaram à discussão judicial a respeito da validade ou não do benefício até os dias atuais. Após anos de decisões judiciais que reconheceram o crédito às empresas, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, em 2004, que ele não era mais válido.

O fato de a jurisprudência sobre o assunto ter sido modificada será discutida no STF. Em julgamentos recentes, o tribunal tem reconhecido que quem seguiu a jurisprudência dos tribunais antes de sua alteração não pode ser punido. Isso ocorreu com a fidelidade partidária, quando o STF estabeleceu que só estão sujeitos à perda de mandatos os políticos que mudaram de partidos depois que o TSE passou a adotar nova posição, punindo-os, a partir de 2007. No entanto, como o STF está diante de tese diferente e de forte impacto nos cofres públicos, é difícil prever se os ministros vão seguir a mesma orientação e se vão conceder os créditos obtidos antes de 2004 ou não.