Título: Na CPI, Receita reconhece legalidade em manobra tributária da Petrobras
Autor: Galvão , Arnaldo
Fonte: Valor Econômico, 12/08/2009, Política, p. A6

A Receita Federal recuou e admitiu que a compensação de tributos feita pela Petrobras pode ter sido legal. Essa polêmica é considerada uma das prováveis causas da queda da secretária Lina Maria Vieria. Ontem, em depoimento aos senadores que integram a Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Petrobras, o secretário interino, Otacílio Dantas Cartaxo, revelou que a administração tributária ainda não definiu uma interpretação uniforme sobre as normas que permitem às empresas mudar o regime contábil para evitar o impacto da variação cambial.

Cartaxo esclareceu que, na Receita, não há multa contra a Petrobras sobre o tema porque esse tipo de penalidade, em tese, depende da entrega da Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ), que não foi entregue por atraso do fisco. O secretário também revelou que o prazo para essa obrigação, no caso de empresas que optam pelo regime do lucro real, será iniciado em 17 de agosto.

Questionado pelo senador Álvaro Dias (PSDB-PR), Cartaxo deixou claro que a cúpula da Receita não esclarece dúvidas sobre a interpretação de normas por meio de notas à imprensa. Dessa maneira, procurou desmentir que a posição da administração tributária seja contrária à conduta da Petrobras no polêmico episódio da compensação.

No começo de maio, depois de o jornal "O Globo" publicar reportagem revelando bilionária compensação de tributos pela Petrobras, a assessoria da Receita informou a alguns jornalistas que esse procedimento poderia ter sido ilegal. Nessas explicações sobre a Medida Provisória (MP) 2.158 de 2001, sem citar a Petrobras, o texto da Receita afirmava que "caso o contribuinte tenha iniciado o ano-calendário escolhendo um dos dois regimes (caixa ou competência), essa opção deve ser observada todo o ano, não sendo permitida a alteração de critério no decorrer do ano-calendário".

Essa reação da Receita provocou uma crise no governo, gerando desgaste para o ministro da Fazenda, Guido Mantega, e para a secretária Lina Vieira. Ontem, o secretário interino procurou ressaltar aos senadores que a lei proíbe aos funcionários públicos quebrar o sigilo fiscal de contribuintes, mas explicou que "em breve", a cúpula da Receita deve esclarecer o assunto previsto na Medida Provisória 2.158 de 2001.

Relatando as únicas quatro decisões regionais da Receita sobre o tema, Cartaxo disse que duas delas, em São Paulo e no Rio, aceitam a postura da Petrobras. Isso significa admitir que uma empresa mude o regime contábil durante o ano, mas ela é obrigada a fazer os necessários ajustes para os meses anteriores. Em sentido contrário, manifestaram-se delegacias das 5ª (Bahia e Sergipe) e 7ª (Amazonas, Pará, Acre, Rondônia, Roraima e Amapá) Regiões Fiscais.

Cartaxo comentou que, na sua visão, a MP 2.158 é "correta". "É salutar, não é exótico evitar o impacto das variações cambiais", disse. A mesma posição foi adotada pelo relator da CPI e líder do governo no Senado, Romero Jucá (PMDB-RR).