Título: MPF pede a cassação de Marcelo Déda
Autor:
Fonte: Valor Econômico, 19/08/2009, Política, p. A7

O Ministério Público Federal (MPF) concluiu parecer em que pede a cassação do governador do Sergipe, Marcelo Déda (PT), e seu vice, Belivaldo Chagas Silva. O parecer seguiu para o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), onde Déda e Chagas Silva foram acusados de abuso de poder político e econômico pelo Partido dos Aposentados da Nação (PAN), que foi extinto em dezembro de 2006 e incorporada logo em seguida pelo PTB.

O parecer foi assinado por Sandra Cureau, vice-procuradora-geral eleitoral. Ela concluiu que, caso o TSE determine a cassação, devem ser realizadas novas eleições. Isso porque Déda foi eleito com 524.826 mil votos, ou 52,46% do total. Assim, se os votos dados ao governador forem anulados, o segundo colocado na disputa - João Alves (DEM), que já governou Sergipe por três vezes - não alcançaria a marca de 50% mais um dos votos válidos.

A cúpula do Ministério Público Federal tem se manifestado quase sempre pela cassação dos governadores nos processos em curso no TSE. Com isso, o MPF está procurando respaldar as investigações feitas pelos procuradores nos Estados. Já os ministros do TSE ora seguem os pareceres do MPF, ora chegam a conclusões totalmente diversas. O tribunal já cassou os governadores do Maranhão, Jackson Lago (PDT), Paraíba, Cássio Cunha Lima (PSDB), e Tocantins, Marcelo Miranda (PMDB). Mas absolveu os de Santa Catarina, Luiz Henrique (PMDB), e Amapá, Waldez Goes (PDT).

No caso de Déda, a vice-procuradora acusou-o de abuso de poder no período anterior à campanha eleitoral de 2006. Então prefeito de Aracaju, Déda teria participado de eventos públicos para promover sua candidatura ao governo. Segundo o MPF, em março, mês do aniversário da capital e prazo final para Déda deixar a prefeitura, "a campanha teria se intensificado, com a realização de diversos eventos públicos".

Déda negou as acusações e levou ao TSE uma defesa em que mostrou que o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) de Sergipe teria refutado as alegações de abuso de poder. O TRE entendeu que os eventos supostamente promocionais foram regulares e as publicações e matérias veiculadas na imprensa teriam "caráter meramente informativo".