Título: Compra e venda de crédito-prêmio de IPI deve levar a ações cíveis entre empresas
Autor: Watanabe , Marta
Fonte: Valor Econômico, 17/08/2009, Brasil, p. A2

O julgamento em que o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que o benefício do crédito-prêmio do Imposto Sobre Produtos Industrializados (IPI) valeu somente até 1990, deverá dar origem não somente a cobranças tributárias do governo federal em relação aos exportadores, mas também a ações judiciais cíveis entre as empresas.

Entre os quase R$ 50 bilhões que a Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp) estima que já foram compensados do incentivo, há uma parcela de crédito-prêmio que foi comprada e vendida entre as empresas. Exportadores com grandes volumes de crédito venderam esses direitos com deságio para outras empresas, exportadoras ou não. As companhias compradoras que usaram os valores para compensar tributos federais como Imposto de Renda e PIS/Cofins. "Há muitas execuções entre empresas de ações cobrando os valores vendidos. Elas estavam suspensas até a decisão do Supremo", diz Roberto Giannetti da Fonseca, diretor de comércio exterior da Fiesp. "Agora essas cobranças terão continuidade com pedidos de penhora e cobrança efetiva", acredita. Giannetti diz que não há cálculos dos valores que passaram por compra e venda entre empresas.

Entre os maiores exportadoras de capital aberto, a Cosan e a Braskem fizeram compensações com créditos adquiridos de outras empresas. No último balanço divulgado, encerrado no primeiro trimestre, a usina Costa Pinto diz que a Cosan, sua controlada indireta, usou, além de créditos-prêmio de IPI próprios, valores comprados de terceiros do mesmo grupo, principalmente da Indústria Açucareira São Francisco. Até 31 de março parte dos créditos havia sido usada para compensar diversos tributos federais. No balanço consolidado da própria Cosan, a provisão para o assunto em 30 de junho era de R$ 273,2 milhões. Procurada, a empresa não informou qual parte disso se relaciona a créditos originados até 1990 ou qual o valor que foi adquirido de terceiros.

A Cosan também mantinha até o segundo trimestre uma discussão sobre o assunto que poderia gerar um ativo em potencial de R$ 317,2 milhões. O próprio balanço esclarece, porém, que esses créditos foram calculados para o período de maio de 1992 a março de 2007. A decisão do Supremo, porém, derrubou o benefício após 1990. A Cosan não se manifesta sobre questões judiciais em curso e não esclareceu se retirará logo essa informação do balanço.

Na Braskem, o crédito-prêmio de IPI é alvo de uma provisão de R$ 750,32 milhões em valores do balanço consolidado em 30 de junho. Caso prevaleça a decisão do STF, a parcela relacionada a crédito-prêmio de IPI após 1990 deverá se transformar em perda definitiva. Entre os créditos que compensou, a Braskem está sendo cobrada por valores adquiridos de terceiros. Os créditos, na verdade, foram adquiridos e utilizados por duas empresas incorporadas pela Braskem, a OPP Química e a Trikem, entre maio e outubro de 2000. As compensações foram questionadas e a Braskem chegou a apresentar garantia em execução fiscal sobre o assunto. A discussão com o Fisco sobre essas compensações com créditos de terceiros deu origem a uma dívida ativa de R$ 276,62 milhões. A petroquímica informa no balanço que, mesmo com desfecho desfavorável em relação ao crédito-prêmio do IPI, a empresa tem assegurado junto à empresa vendedora o ressarcimento dos valores que tiver de pagar ao governo federal. Procurada, a empresa não quis se manifestar.

Para o tributarista Heleno Torres, essas discussões cíveis deverão tornar ainda mais delicada a situação dos exportadores, que além das execuções das compensações feitas, irão enfrentar também as cobranças dos direitos vendidos ou comprados no passado. "Esse contratos preveem o direito do comprador de ser ressarcido em caso de cobrança da Fazenda Nacional, mas com certeza surgirão discussões em torno de valores", diz Júlio de Oliveira, do Machado Associados.

Por enquanto, a decisão do Supremo já afetou expectativas de empresas que viam no crédito-prêmio a oportunidade de realizar um ativo. O frigorífico Minerva, por exemplo, move ação para garantir o direito de usar créditos do IPI relacionados a exportações a partir de 1995. O processo poderia dar origem a um ativo adicional de R$ 237 milhões. Até o balanço encerrado em março, a empresa informava que em caso de insucesso na disputa, arcaria com despesas judiciais e honorários de até 20% do valor estimado. Eduardo Puzziello, superintendente de relações com investidores do Minerva informa, porém, que uma decisão judicial garante ao frigorífico o pagamento de no máximo R$ 5 mil. Puzziello diz que essa informação será comunicada ao mercado e que a informação sobre o ativo contingente do crédito-prêmio será retirada das demonstrações do terceiro trimestre.

A empresa, diz o diretor da Minerva, não deverá esperar o desfecho da tentativa de acordo que os exportadores ainda mantêm. Segundo Roberto Giannetti da Fonseca, da Fiesp, as empresas esperam que o acordo votado no Congresso seja sancionado pelo presidente Lula. A esperança dos exportadores, diz, é que o presidente vete apenas questões como o prazo ou a alíquota. "Estamos abertos para negociar essas questões específicas", diz.