Título: Suíça agora é paraíso fiscal
Autor: Caprioli, Gabriel
Fonte: Correio Braziliense, 08/06/2010, Economia, p. 14

Receita aumenta a lista dos países com tributação favorecida e quer endurecer o controle sobre remessas ao exterior

Em uma nova tentativa de barrar a sonegação e a saída de capital do Brasil por meio de manobras tributárias que lesam os cofres do governo, a Receita Federal ampliou ontem a lista dos paraísos fiscais (países com tributação favorecida) reconhecidos na legislação brasileira. O rol ganhou mais 14 nomes, entre eles o da Suíça e o da Polinésia Francesa. O governo também instituiu uma nova figura a ser fiscalizada: a dos regimes fiscais privilegiados.

O assessor da Receita Alberto Pinto explicou que a Instrução Normativa nº 1.037, publicada ontem no Diário Oficial da União (DOU) prevê o endurecimento do controle das remessas de recursos para países que não estão na lista, mas que dispõem de mecanismos específicos com características de paraíso fiscal. Um desses exemplos pode ser encontrado no estado americano de Delaware, onde há um tipo de empresa chamado de LLC (Limited Liability Company, ou companhia de responsabilidade limitada, em tradução livre), que pode ser aberta tanto por residentes no país quanto por estrangeiros. A tributação incide apenas sobre o sócio pessoa física e não sobre a companhia diretamente. Se o sócio não é residente nos Estados Unidos, não há cobrança de impostos.

Segundo Pinto, essas ¿empresas de prateleira¿ são facilmente constituídas e utilizadas para fazer intermediação financeira. ¿O indivíduo não precisa nem ir até os Estados Unidos para abrir essas empresas. Ele consegue fazer essa operação pela internet¿, comentou. O assessor não tem dúvida de que muitos brasileiros usam essas companhias para remeter lucros e evitar uma tributação maior no Brasil, visto que a cobrança de impostos sobre remessas para localidades que não são paraísos fiscais é de 15%. Também existem regimes fiscais diferenciados em Luxemburgo, Uruguai e Dinamarca, entre outros.

Sanções O principal mecanismo que a Receita deve usar para inibir a procura pelos paraísos fiscais ou regimes privilegiados é o preço de transferência(1). Ele será aplicado nas remessas para os países que não tributam a renda, têm alíquota abaixo de 20% ou mantêm o sigilo comercial (não revelam, por exemplo, quem são os sócios de determinada empresa). Também valerá para as regiões com regime fiscal privilegiado.

Para os países com baixa tributação, além do preço de transferência, a alíquota cobrada para remessas será de 25% (em vez de 15%). O mesmo percentual vai vigorar no pagamento de serviços. Em operações em países que guardam sigilo comercial, como a Suíça, por exemplo, além do preço de transferência, as transações estão sujeitas à tributação de 35% sobre remessas de capital.

1 - Superfaturamento Preço de transferência é o cálculo utilizado pela Receita para evitar que o lucro de empresas seja enviado à matriz no exterior de forma superfaturada. O mecanismo inibe, por exemplo, a remessa de US$ 200 dólares ao exterior a título de pagamento de serviços, quando o serviço custa, na verdade, apenas US$ 50 e o restante é parte do lucro da companhia.