Título: Ordem cronológica de precatórios valerá
Autor: Izaguirre , Mônica
Fonte: Valor Econômico, 26/08/2009, Política, p. A9

A Câmara tende a solucionar o problema dos precatórios de Estados e municípios tomando como base outra proposta de emenda constitucional que não a do Senado. Responsável pela relatoria na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), o deputado Eduardo Cunha (PMDB-RJ) anunciou ontem que, durante a análise de mérito, na futura comissão especial, o texto adotado pelo respectivo relator será o da PEC 395/2009, de autoria do deputado Guilherme Campos (DEM-SP), e não o da PEC 351/2009, aprovada pelos senadores como PEC 12. Para assegurar que assim seja, o PMDB, que tem a maior bancada, já acertou com outros partidos que o próprio Eduardo Cunha será também o relator de mérito.

Ao contrário da do Senado, à qual está apensada, a PEC do parlamentar democrata preserva a ordem cronológica de pagamento, ao reservar para essa forma 50% de toda a receita que os governos estaduais e municipais serão obrigados a alocar para quitação de precatórios (dívidas decorrentes de setenças judiciais contra as Fazendas Públicas). Esse mínimo vai de 1% a 2% da receita corrente líquida, conforme o caso, piso superior ao da PEC do Senado, que obrigava a alocar para precatórios a partir de 0,6% da receita.

A completa quebra da ordem cronológica foi um dos motivos que levou Eduardo Cunha a considerar inconstitucional o regime especial de pagamento de precatórios previsto na proposta do Senado. Por considerar que fere direitos adquiridos, o relator propôs, em seu parecer, suprimir totalmente essa parte da PEC 351, justamente a que mais interessava a governadores e prefeitos.

Na visão do relator, a PEC de Guilherme Campos é a melhor solução para o problema porque resgata a demanda dos prefeitos e governadores sem ferir cláusula pétrea da Constituição. Além de reservar dinheiro para pagamento de precatórios em ordem de data de emissão, o texto de Campos deixa claro que a nova forma de correção dessas dívidas, que seria pela remuneração da caderneta de poupança, só se aplicaria a precatórios emitidos a partir da vigência da Emenda. A mudança retroativa da forma de correção foi outro ponto apontado na PEC do Senado como desrespeito a direito adquirido, algo que a Constituição atual não permite nem por emenda a ela própria, lembra o relator.

Por causa de um pedido de vistas apresentado ao relatório de Cunha, ontem, o plenário da CCJ não chegou a se pronunciar sobre as duas PECs. Politicamente, no entanto, a supremacia do desenho oferecido por Guilherme Campos já está praticamente garantida. Uma das razões é que o texto tem o aval da Frente Nacional dos Prefeitos (FNP), confirmou, em entrevista ao Valor, o prefeito de Vitória (ES), João Coser (PT), presidente da entidade. Ele lembra que, para as Fazendas Públicas, o texto do Senado é mais flexível e favorável. Mas ele concorda que isso de nada adianta frente ao risco de a Emenda ser derrubada pelo Supremo Tribunal Federal, por inconstitucionalidade.

Eduardo Cunha conta que também manifestaram apoio à PEC de Guilherme Campos diversos governadores, entre elesJosé Serra (PSDB), de São Paulo. Segundo o deputado, a costura política que permitiu o apoio de chefes estaduais e municipais foi feita principalmente pelo prefeito da capital paulista e membro da FNP, Gilberto Kassab.

Dentro da Câmara, também já há um acordo informal em favor da PEC 395, envolvendo, segundo Eduardo Cunha, PMDB, PT, PSDB, DEM e PR. Outros partidos só não aderiram ainda porque não houve tempo de procurá-los, disse.

João Coser, da FNP, diz que a PEC 395 preserva o interesse das administrações públicas, sem ferir direitos adquiridos dos credores, porque também possibita pagamento via leilões de desconto e por ordem crescente de valor. Essas duas formas poderão ser usadas na alocação da outra metade do mínimo a ser destinado a precatórios. No regime especial criado pela PEC do Senado, não há reserva de recurso para ordem cronológica. Os Estados e Municípios poderiam dividir todo o valor entre leilões (60%) e pagamentos por ordem crescente de valor.