Título: Rio quer distribuir aos Estados a parte da União
Autor: Grabois , Ana Paula
Fonte: Valor Econômico, 04/09/2009, Política, p. A9
O Rio nunca teve relação tão afinada com o governo federal desde Marcello Alencar (PSDB), que governou o Estado entre 1995 e 1998. Recebe investimentos recordes do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC), em grandes obras como a urbanização de favelas, o arco rodoviário e o saneamento na Baixada Fluminense. Tem ainda diversos convênios firmados com o governo Luiz Inácio Lula da Silva em Segurança, Saúde e Educação.
É de olho na manutenção de seus interesses junto ao governo federal que o Rio entra na briga do pré-sal. Como não pode fazê-lo comprando briga com a Federação, foi negociando diretamente com o presidente que o Estado garantiu a primeira vitória na discussão do pré-sal. E, agora, pretende ganhar a segunda batalha no Congresso. A primeira vitória foi a discreta manutenção da Participação Especial no modelo de partilha - seu pagamento está previsto no artigo 49 do projeto de lei que adota o novo regime para o pré-sal. Na segunda "briga", o Estado pretende manter esse ganho e também quer que a parte reivindicada pelos demais Estados saia da parte devida à União.
O secretário estadual de Fazenda, Joaquim Levy, diz que o conceito básico será manter nas novas áreas do pré-sal o ganho fixo que o Estado já possui nas atuais áreas sobre o barril de petróleo. "O Rio não tem boca grande nessa questão. Não pode é levar um drible e ficar sem um direito constitucional", afirmou Levy ao Valor.
Depois de garantir a participação especial, o Rio vai sugerir que a União, fortalecida no novo marco regulatório colocado pelo governo Lula, divida sua renda adicional com os Estados, o que não deixa de ser contraditório. "Não queremos nada além, queremos manter o que ganharíamos antes da mudança da lei. E como a nova regulamentação aumenta os ganhos, é só passar os excedente para os Estados", disse o secretário.
Os recursos não precisariam ser carimbados com royalties ou participações especiais e podem ir para o Fundo Social criado em projeto de lei do governo e de lá serem transferidos aos Estados não produtores do pré-sal através do já existente Fundo de Participação dos Estados (FPE), diz Levy. "Se a proposta do governo captura mais por barril, vai ter mais para distribuir", afirmou secretário. Ele ressalta ainda que o artigo 49 da lei do pré-sal poderia ser definitivo. O artigo mantém o pagamento de participações especiais até que o Congresso defina uma nova repartição dos recursos oriundos do petróleo. "A posição do Rio é a que está no artigo 49 do projeto do pré-sal. A gente mantém os centímetros quadrados do cobertor. Se a União aumentou o cobertor, não faz sentido diminuir a nossa renda por barril", diz.
O projeto que garantiu aos Estados e municípios produtores não apenas o pagamento dos royalties incidentes sobre a produção, mas também a participação especial (PE), foi um dos últimos a serem redigidos do pacote do pré-sal. Ficou pronto na noite do domingo, depois da reunião do presidente Lula com os governadores do Rio, Sérgio Cabral (PMDB); de São Paulo, José Serra (PSDB), e do Espírito Santo, Paulo Hartung (PMDB), com o auxílio do ministro da Defesa Nelson Jobim, ex-presidente do Supremo Tribunal Federal e aliado de Cabral dentro do PMDB.
Até a chegada dos governadores à Brasília, o projeto de lei previa apenas o pagamento de royalties, que incide sobre a produção, e excluía as participações especiais, incidente sobre a receita líquida dos grandes campos produtores. A participação especial - nos moldes do previsto pela lei 9.478 e que hoje está regulamentada em um percentual de até 40% sobre a receita líquida obtida com a exploração do petróleo nos campos de grande produção - foi mantida pelo artigo 49 do PL, escrito na noite do domingo.
Apesar de garantida ao Estado e município produtor, a participação especial não será cobrada do setor privado (empresa ou consórcio vencedor da licitação de partilha de um futuro bloco de petróleo ou gás), mas será descontada da parcela que caberia à União na partilha e que antes seria integralmente destinada ao fundo soberano. O cálculo do valor da participação especial será feito sobre o excedente em óleo - a parcela que sobra da produção de um bloco após serem deduzidos todos os custos de exploração e produção e o valor referente aos royalties. Embora seja calculado sobre o total do excedente (equivalente à receita líquida), a PE será depois descontada integralmente da parcela da União, mantendo intacta a parcela do investidor privado.
O artigo 49 estabelece que enquanto não for aprovada uma lei que dê nova leitura e regulamentação ao parágrafo primeiro do artigo 20 da Constituição será aplicado, na partilha, o que está previsto no artigo 50 da lei 9.478. Este artigo define o que é participação especial e também como ela é dividida. Na prática, portanto, o artigo 49 da lei do modelo da partilha mantém a participação especial até que o Congresso aprove uma lei que a altere. Neste artigo, 40% da PE fica para o Estado produtor, 10% para o município produtor e os outros 50% são da União, mas destinados aos Ministério de Minas e Energia (40%) e Meio Ambiente (10%). Portanto, como tem definição "carimbada", não podem compor o fundo do pré-sal.
Nenhum dos quatro projetos de lei enviados ao Congresso Nacional pelo governo federal e que envolvem a área do pré-sal e a adoção do modelo de partilha entram no mérito do artigo 20 da Constituição. A intenção da União foi, justamente, deixar essa discussão para os parlamentares, apostando que o maior número de Estados não produtores de petróleo vai derrotar a menor parcela de Estados produtores nessa discussão.
Joaquim Levy, conta que o artigo 49 foi redigido após o governador Sérgio Cabral argumentar que as perdas seriam muito grandes para os Estados produtores e que o espírito do artigo é de garantir uma regra de transição entre os modelos de concessão e de partilha. "Os Estados produtores não vão ganhar mais do que ganhariam nas regras anteriores", argumenta Levy.
Garantida a participação especial pelo artigo 49, agora Joaquim Levy quer avançar na segunda parte da sua proposta, que implica em dar em tirar da União a parte quer seria distribuída aos Estados não produtores. Esta proposta será apresentada à bancada federal fluminense em jantar na segunda-feira, na tentativa de resolver disputas estaduais na definição do assunto no Congresso.