Título: Projeto que institui partilha é o principal alvo das empresas
Autor: Schüffner , Cláudia
Fonte: Valor Econômico, 08/09/2009, Política, p. A7
Seis artigos do projeto de lei que institui a partilha para a exploração do pré-sal serão o principal alvo das empresas estrangeiras que atuam no mercado de petróleo no Brasil. São esses artigos que conferem ao marco regulatório, na visão dessas empresas, não só estatizante como também hostil à participação do capital privado no setor.
Giovani Loss, um experiente advogado de direito do petróleo que trabalha no escritório Fulbright & Jaworski, baseado em Houston, acha a cobrança ou não da Participação Especial (PE) no regime de partilha da produção não é o maior problema da regulação apresentada pelo Governo. Ele acha que essa decisão é política e que, do ponto de vista do investidor, não importa se existe um tributo a mais ou a menos e sim o custo final do projeto e sua economicidade.
O advogado explica que apesar de não ser comum, a cobrança de participações governamentais em contratos de partilha da produção não é exatamente uma novidade para a indústria do petróleo, que já conhece esse tributo por operarem em países africanos como Gana, Guiné Equatorial, Nigéria e Moçambique.
"A cobrança de participação especial não é uma notícia boa, mas a atratividade, ou não, do modelo será definida por uma análise do econômica que indicará a taxa de retorno para os investidores. Se não for econômico, o regime de partilha não atrairá investimentos. A aplicação, ou não, da participação especial torna o modelo menos atrativo, mas não se poderia afirmar agora que seria inviável", afirma Loss.
Os problemas que Loss e outros advogados ouvidos pelo Valor viram nos projetos de lei apresentados pelo governo na semana passada são de natureza jurídica. Loss critica o fato de eles serem extremamente abertos a interpretações, cabendo ao Conselho Nacional de Política Energética (CNPE) uma atuação muito forte e discricionária sem que ele mesmo seja submetido a instrumentos de maior transparência como consultas públicas e divulgação prévia das minutas dos atos que for editar.
"O presidente decide sobre contratação direta, o bônus de assinatura, a parcela destinada à empresa pública e a participação da Petrobras no Consórcio, respeitado os 30%, tudo com assistência do CNPE. Nada está previamente definido, tudo ficou para o futuro. O nível de discricionariedade que está sendo dado não é benéfico nem para a sociedade, nem para a indústria", critica.
O economista Adriano Pires, com doutorado em economia industrial pela Universidade Paris XIII e uma das mais conhecidas posições pró-mercado no setor energético brasileiro, avalia que os projetos são de cunho tão intervencionista e estatizante que ele acha difícil discernir o que é governo e o que é a Petrobras. Mesmo assim, diz que não está seguro de que a estatal não enfrentará situações de risco no modelo de partilha.
"Ao dar à Petrobras uma posição monopolista o governo, na prática, está restituindo um risco para a companhia, que não poderá mais escolher as áreas onde vai operar, entrando compulsoriamente com um mínimo de 30% em tudo. Será que a Petrobras vai ter capacidade de investimento para isso?", questiona Pires, para quem o desafio financeiro da companhia, que já era grande antes da nova legislação, aumentou mil vezes.
"Sendo monopolista na compra de bens e serviços, gera duas coisas que podem ser ruins. A primeira é que a indústria só tem um comprador, e se esse formador de preços quiser, ele terá o poder de quebrar uma empresa. E não é bom para a indústria ficar na mão de um comprador", diz Pires.
A segunda ponderação do economista é que a Petrobras pode ser usada pelo governo como instrumento de uma política nacionalista em que será obrigada a comprar bens e serviços mais caros. No que diz respeito à recepção das empresas estrangeiras, Giovani Loss afirma que os investidores estrangeiros estão tendo uma visão extremamente pessimista sobre o modelo apresentado pelo governo, o que segundo ele, pode ter fundamento ou não.
"O modelo não dá segurança sobre o que vai ser feito e, numa análise de risco em que a discricionariedade do governo é tão grande como ocorre no projeto (de partilha), a tendência é que o investidor utilize a visão mais pessimista possível. Ainda que o governo não esteja considerando a exclusão total dos investimentos privados, dentro do que foi colocado no modelo, essa possibilidade legalmente existe, e o discurso não substitui as palavras escritas na lei", afirma o advogado, que aponta a abrangência da legislação e a ampla gama de atribuições do CNPE como um dos maiores problemas.
Adriano Pires ressalta ainda, entre outros pontos críticos, o modelo da Petro-Sal que, segundo ele, vai esvaziar a Agência Nacional do Petróleo (ANP) na medida em que assumirá funções de fiscalização do segmento de exploração e produção, recepção do gás e do óleo e ainda participação do comitê operacional dos consórcios sem ter investido nenhum centavo.
Giovani Loss observa que os projetos de lei do pré-sal permitem aos governantes que estarão no poder desde estatizar inteiramente a área até ter investidores privados em todos os blocos. "Essas leis serão importantes por décadas e não somente durante o governo atual, ou o posterior. São leis para política de Estado e não para política de governo e a mudança de governante não deveria resultar em alteração drástica na relação entre Estado e investidor", afirma o advogado, lembrando que as empresas não planejam seus investimentos de uma hora para outra e sim com anos de antecedência
"A flexibilidade no modelo não dá às empresas segurança para planejar investimentos no pré-sal. Sendo assim, a tendência é que elas reduzam as suas projeções de investimento no Brasil para focar em regimes menos politizados", prevê Loss.