Título: E se o Estado soltar ladrões?
Autor: Abreu, Diego
Fonte: Correio Braziliense, 05/06/2010, Brasil, p. 11

Defensores públicos vão propor que autores de crimes menores, como furto, sigam para regime aberto se não houver vagas no semiaberto

O inchaço do sistema prisional brasileiro ¿ a opinião é unânime entre autoridades e especialistas ¿ em nada colabora para a recuperação dos detentos. A situação se agrava com a falta de espaço físico para abrigar os condenados a cumprir pena em regime semi-aberto, que não raramente acabam em celas comuns com presos de alta periculosidade.

Essa situação uniu defensores públicos e a Pastoral Carcerária Nacional, que lutam pela aprovação de uma súmula que estabeleça que na ausência de vagas no semiaberto os presidiários sejam conduzidos ao regime aberto. A proposta é nitidamente polêmica por uma simples razão: na prática, ladrões serão colocados nas ruas por falta de condições estruturais do Estado.

Se por um lado a medida pode amenizar as penas impostas aos condenados por crimes como furto qualificado e roubo, por outro evitará a injustiça com os detentos que cometem crimes tecnicamente menos ofensivos ¿ dessa forma, eles não seriam colocados em regime fechado com traficantes, sequestradores e assassinos. ¿O que a gente quer é que o preso cumpra a pena pelo que ele efetivamente cometeu¿, afirmou o presidente da Associação Nacional dos Defensores Públicos Federais (Anadef), Luciano Borges dos Santos.

A entidade já acionou a Defensoria Pública da União, que deve protocolar no Supremo Tribunal Federal (STF) uma proposta de súmula vinculante, cuja redação já está pronta. A ideia é baseada em precedentes recentes da própria Suprema Corte, que tem decidido no sentido de conceder o regime aberto nos processos em que o réu comprova a inexistência de vagas no regime semiaberto. Caso a súmula seja aprovada, todos os juízes do país passarão a ter a obrigação de seguir a orientação do STF.

No Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ/SP), por exemplo, o entendimento adotado tem sido outro. Por lá, a maioria esmagadora dos juízes, segundo levantamento da Pastoral Carcerária, tem ordenado que os sentenciados ao regime semiaberto aguardem em prisão fechada o surgimento de uma vaga. Para o presidente da Anadef, tal situação só colabora para a deterioração do sistema carcerário.

¿O regime fechado é onde lamentavelmente ocorrem os maiores problemas. A pessoa que cometeu um furto, em vez de se recuperar, acaba saindo mais revoltada, com a sua dignidade abalada. Às vezes, o cidadão é preso por furto e sai de lá um assassino¿, destacou Luciano Santos. ¿A falta de vagas é um problema do Estado e não do apenado¿, completou.

Como é cada um

Regime fechado O condenado cumpre a pena em estabelecimento de segurança máxima ou média (penitenciária)

Regime semiaberto O condenado cumpre a pena em colônia agrícola, industrial ou estabelecimento similar, podendo ainda realizar trabalho externo, inclusive na iniciativa privada, admitindo-se também a frequência a cursos de instrução ou profissionalizantes

Regime aberto Baseia-se na autodisciplina e no senso de responsabilidade do condenado, porque ele somente ficará recolhido na casa de albergado ou em estabelecimento adequado durante o período noturno e nos dias de folga, devendo trabalhar, frequentar curso ou praticar outra atividade autorizada fora do estabelecimento e sem vigilância