Título: TSE mantém cassação do governador do TO
Autor: Basile , Juliano
Fonte: Valor Econômico, 09/09/2009, Política, p. A10

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) confirmou, na noite de ontem, a cassação do mandato do governador do Tocantins, Marcelo Miranda (PMDB), e determinou a sua saída imediata do cargo.

Após o julgamento, concluído às 20h35, o presidente do TSE, ministro Carlos Ayres Britto, informou que iria enviar um ofício ao presidente da Assembleia Legislativa de Tocantins para que ele assumisse o cargo interinamente até a realização de novas eleições naquele Estado. De acordo com o TSE, essas eleições serão indiretas. Assim, a votação do novo governador será feita na Assembleia pelos deputados estaduais. Ainda segundo o tribunal, qualquer cidadão com condições de elegibilidade poderá concorrer. Apenas Miranda e seu vice, Paulo Sidnei, que também foi cassado, não poderão disputar as eleições.

O TSE deverá expedir as resoluções, contendo as regras para a realização de eleições indiretas em Tocantins. Em outros casos de cassação de governadores, o tribunal determinou a posse do segundo mais votado nas eleições locais. Isso ocorreu no Maranhão e na Paraíba. Naqueles casos, os governadores foram eleitos no segundo turno e o critério utilizado pelo TSE foi o de considerar prejudicados os votos dados a eles para, em seguida, verificar se o segundo possuía 50% mais um dos votos remanescentes.

Já no Tocantins, Miranda foi eleito no primeiro turno e, após o TSE anular os seus votos, nenhum de seus adversários obteve 50% mais um dos votos válidos. Miranda teve 340.825 votos no primeiro turno, ou 51,48% dos votos válidos. Com a anulação de seus votos, o TSE aplicou o artigo 224 do Código Eleitoral para determinar a realização de novas eleições. Esse artigo estabelece que, se o número de votos nulos atingir mais da metade dos votos nas eleições presidenciais, do estado ou do município, será marcada nova eleição pela Justiça Eleitoral no prazo de 20 a 40 dias.

Miranda foi cassado por abuso de poder político nas eleições de 2006. Ele teria utilizado programas sociais do Tocantins para distribuir diversos benefícios a eleitores, como bens, brindes, prêmios, casas e cestas básicas. A ação contra Miranda foi movida pelo ex-governador Siqueira Campos (PSDB), o segundo mais votado nas eleições.

O governador recorreu ao TSE alegando que houve contradição entre os votos dos ministros, além de omissão com relação ao processo. Ontem, essas alegações foram rechaçadas por unanimidade pelos ministros. O relator, ministro Felix Fischer, afirmou que todas as questões, inclusive as que tiveram votos divergentes, foram amplamente debatidas por todos os integrantes do TSE. "O acórdão (resumo da decisão) não foi omisso", disse Fischer. "Eu também entendo que não houve omissão, contradição ou obscuridade", completou Ayres Britto.