Título: Calote e desrespeito
Autor: Sassine, Vinicius
Fonte: Correio Braziliense, 14/06/2010, Poítica, p. 6

Estados que têm dívidas bilionárias com cidadãos deixam de responder ao STF como e quando farão o pagamento, mesmo sob risco de intervenção

Os estados ameaçados de intervenção federal por deixar de pagar as dívidas bilionárias dos precatórios descumpriram as exigências do Supremo Tribunal Federal (STF) e não entregaram planos detalhados para o pagamento das dívidas. Em março deste ano, o STF determinou que seis estados apresentassem, em no máximo 15 dias, um cronograma para quitar os precatórios mais antigos, dentro dos processos abertos pelo tribunal para avaliar diversos pedidos de interferência direta da União. O Correio analisou as respostas que os estados forneceram ao STF e constatou que nenhum deles elaborou um cronograma de pagamento. As dívidas, historicamente proteladas, passaram a representar um risco ainda mais real de intervenção.

O então presidente do STF, ministro Gilmar Mendes, foi quem estabeleceu o prazo para os governos de São Paulo, Espírito Santo, Paraná, Rio Grande do Sul, Paraíba e Goiás detalharem um cronograma de pagamento dos precatórios, sob ameaça de ser decretada intervenção federal nos seis estados. Somente os cinco últimos têm dívidas consolidadas e reconhecidas pela Justiça no valor de, pelo menos, R$ 14,2 bilhões. Os precatórios mais antigos foram gerados e incluídos nos orçamentos estaduais para serem pagos ainda no início da década de 90.

A gravidade da situação e a completa descrença dos credores em receberem dos estados uma dívida reconhecida pelo Poder Judiciário motivaram a determinação do STF para que os estados detalhem planos de pagamentos, em 15 dias, contados a partir do despacho dos ofícios pelo ministro Gilmar Mendes em 23 de março deste ano. Quando expediu as ordens, o então presidente do STF considerou a inadimplência dos seis estados ¿notória e preocupante¿. ¿Se de um lado está a escassez de recursos, de outro se vislumbra um quadro de profundo desânimo e descrença da população na quitação de tais débitos¿, ressaltou Gilmar Mendes.

Os seis estados, por meio das procuradorias-gerais, apresentaram respostas às determinações expedidas pela presidência do STF em meados de abril. Os documentos não atendem à solicitação feita pela instância máxima do Poder Judiciário. É o que fica evidente nas respostas apresentadas pelas defesas jurídicas de Espírito Santo, Rio Grande do Sul, Paraíba e Goiás. No caso do Paraná, a servidora credora de um precatório de quase R$ 30 mil, vencido desde 2006, desistiu do pedido de intervenção federal em 16 de abril deste ano. Não há detalhes da razão da desistência da ação protocolada por seu advogado. A Procuradoria-Geral do Estado (PGE) de São Paulo ignorou a solicitação do Correio sobre o posicionamento apresentado ao STF em relação à ameaça de intervenção federal.

São Paulo é o estado, entre os seis ameaçados de intervenção pelo STF, com a pior situação de acúmulo de precatórios e de solicitação de interferência da União para solucionar o impasse. São nada menos do que 23 pedidos de intervenção federal em razão do não pagamento de precatórios, os mais antigos vencidos desde 1998. Para cobrar um plano de pagamento das dívidas, o ministro Gilmar Mendes reuniu todos os pedidos em um só e deu um prazo para o estado se manifestar. Não se sabe o que a PGE respondeu.

Num posicionamento anterior, a PGE de São Paulo argumentou que o estado não teve a intenção de deixar de pagar os precatórios. Trata-se, segundo a PGE, de uma ¿inadimplência involuntária¿. ¿Nas informações prestadas, não há qualquer dado concreto que permita a conclusão de que o estado realmente não possui condições financeiras para cumprir as obrigações¿, contestou o STF.

As respostas dos estados às determinações do STF estão anexadas aos processos de intervenção federal, parados na mesa do atual presidente do STF, Cezar Peluso. O ministro foi eleito presidente em 10 de março e assumiu o posto em 23 de abril. Quando ele chegou ao cargo, três processos já estavam conclusos à presidência, aguardando manifestação sobre os argumentos dos estados, se essas respostas são suficientes para evitar a intervenção federal. Os outros três processos foram remetidos até 5 de maio. Não se sabe qual será a posição de Cezar Peluso.

Justificativa A PGE da Paraíba, em vez de detalhar um plano de pagamento dos precatórios, apresentou justificativas para a inadimplência, como perdas de receitas pelo estado ao longo dos anos. Na defesa formulada pela PGE, o governo justifica que até a isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), concedida pela União para estimular o consumo durante a crise econômica, resultou em perda de receita para o estado, já que o tributo ¿é um dos principais componentes do Fundo de Participação dos Estados (FPE)¿. Além das explicações, a PGE informou ao STF pagamentos de precatórios que começaram a ser feitos.

Essa foi a linha da defesa da PGE de Goiás, que se limitou a citar convênios firmados com o Judiciário, o que vem garantindo o pagamento de parte dos precatórios, segundo a procuradoria. É um argumento semelhante ao adotado pelo governo do Espírito Santo, que explicou ao STF ¿ também sem um plano de pagamentos, como foi exigido ¿ as opções adotadas pelo governo para se livrar de precatórios mais antigos.

A PGE do Rio Grande do Sul chegou mais perto do que o STF exigiu, ao falar em um plano de pagamento, mas não detalhou como vai fazer isso. O governo apresentou os sucessivos deficits na arrecadação do estado como justificativa para ter deixado de pagar os precatórios.

O número R$ 14,2 bilhões Estoque de precatórios de cinco estados reconhecido pela Justiça

Dinheiro a receber vira herança

Um precatório que motivou o pedido de intervenção federal na Paraíba pertenceu aos pais de Francileide da Costa Nascimento. O crédito era um direito do pai de Francileide, Antônio de Pádua. Auxiliar de serviços em um hospital público em João Pessoa, Antônio foi habilitado a receber complementos salariais, como décimo terceiro e férias. A Justiça do Trabalho julgou a ação procedente, o precatório foi gerado e deveria ter sido pago em 2004. Antônio morreu antes de ver o dinheiro.

Valdenora Barbosa, mulher de Antônio e mãe de Francileide, passou a ser detentora do precatório. Ela também morreu sem que a dívida do estado com sua família fosse paga. Francileide herdou o crédito de R$ 8,5 mil. Ela tenta receber o dinheiro desde 2005 e, mesmo com o pedido de intervenção federal, formulado pelo advogado Antônio Herculano de Sousa, o precatório ainda não foi quitado. ¿Vão esperar ela morrer também?¿, questiona.

A Paraíba e os outros cinco estados ameaçados de intervenção se apoiam na emenda constitucional 62, chamada de ¿emenda do calote¿ e objeto de uma ação de inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal (STF). A emenda começou a valer em dezembro de 2009 e alarga para 15 anos os prazos de pagamento dos precatórios, além de estabelecer um percentual mínimo dos orçamentos para quitar as dívidas e permitir que o detentor do precatório que oferecer maior desconto receba primeiro.

¿A Paraíba optou por pagamentos em 15 anos e vem repassando os valores¿, afirma o procurador-geral do Estado, José Edísio Simões. Segundo ele, os repasses mensais aumentaram de R$ 300 mil para R$ 950 mil. José Edísio diz que o repasse chegou a R$ 3,4 milhões em maio.

Em Goiás, os repasses mensais são de R$ 5,6 milhões, conforme o procurador-geral do Estado, Anderson Máximo de Holanda. Metade do dinheiro é utilizada para pagar precatórios mais antigos e a outra metade é discutida em uma câmara de conciliação, ¿com deságio de até 40%¿. ¿Estamos cumprindo a deliberação do STF.¿

O acúmulo de dívidas por 20 anos é a razão apontada pelo procurador-geral do Estado do Espírito Santo, Rodrigo Rabello, para o tamanho do problema. Os precatórios somam R$ 7,5 bilhões. ¿O pagamento foi restabelecido a partir de 2008, e 1,8 mil credores já receberam R$ 60 milhões.¿

A principal preocupação no Rio Grande do Sul é com a venda ilegal de precatórios. ¿Milhares de credores fizeram isso¿, afirma o procurador-geral adjunto do Estado, José Guilherme Kliemann. Ele diz que R$ 300 milhões foram pagos pelo estado em 2009. No Paraná, a expectativa da PGE é reduzir o valor devido em mais de um terço em razão da emenda 62. (VS)

Para saber mais Repasse obrigatório

Precatórios são dívidas da União, dos estados e dos municípios reconhecidas pela Justiça, ou seja, determinadas por alguma instância do Poder Judiciário e cujo pagamento passa a ser obrigatório. Depois da decisão judicial, o precatório é emitido e o valor deve ser pago conforme previsão no orçamento do Executivo, para o ano em que o precatório ficou destinado. Os pagamentos são efetuados pelos tribunais de Justiça, a partir dos repasses efetuados pelo Executivo.

A emenda 62, de 2009, alterou a forma de pagamento dos precatórios. Metade dos recursos deve ser destinada aos chamados precatórios alimentícios, e a outra metade pode ser negociada pelos credores, pelos chamados leilões reversos. A primeira metade deve levar em conta a ordem cronológica, os precatórios mais antigos, dando prioridade a idosos, pessoas com doenças graves e detentores de menores valores. (VS)