Título: TCU questiona Petrobras sobre licitações
Autor: Basile , Juliano
Fonte: Valor Econômico, 21/09/2009, Política, p. A9

Nove dias depois do lançamento do pré-sal, os ministros do Tribunal de Contas da União (TCU) se reuniram para exigir a realização de licitações abertas pela Petrobras. Os ministros julgaram, no dia 9, uma série de contratos para aumentar a produção de óleo e gás natural da Bacia de Campos, no Rio de Janeiro. Ao todo, os contratos somam R$ 933,5 milhões. Em alguns casos, o TCU identificou aumentos de até 100% nos preços iniciais, após a estatal dispensar a realização de concorrência pública para a prestação dos serviços.

A estatal se defendeu junto ao TCU alegando que segue regime licitatório próprio. Mas isso não convenceu o tribunal, que notificou diretores da empresa para que expliquem os aumentos nos preços iniciais dos contratos e sinalizou, com isso, que pretende entrar no debate a respeito da falta de concorrência no pré-sal, cuja proposta de marco regulatório foi apresentada dia 31.

A Petrobras chama o seu rito próprio de licitações de "procedimento licitatório simplificado". Ele está previsto no Decreto nº 2.745, de 1998, e permite maior agilidade nas contratações. Segundo a Petrobras, o processo simplificado "objetiva atender a dinâmica do setor do petróleo, caracterizado por um ambiente de livre competição com outras empresas e regido em função das condições de mercado, onde agilidade é fundamental".

Em 2007, o TCU determinou a paralisação de obras para a Plataforma de Rebombeio Autônoma (PRA-1), alegando que a estatal contratou a Construtora Norberto Odebrecht e a UTC Engenharia sem a realização de uma licitação geral, mas sim, através de seu procedimento simplificado. O episódio fez com que a Petrobras recorresse ao Supremo Tribunal Federal (STF) para garantir a continuidade das obras. Lá, a ministra Ellen Gracie, então presidente da Corte, concedeu liminar, em julho de 2007, para autorizar as obras pelas empresas contratadas sob a forma de licitação própria da estatal. Outras duas decisões semelhantes foram dadas pelo Supremo sempre favorecendo a Petrobras na disputa com o TCU.

Agora, o Tribunal de Contas mudou a sua estratégia e passou a questionar supostos superfaturamentos nos contratos assinados pela estatal sob o seu sistema próprio de licitação. O tribunal passou um pente fino em todos os contratos com empresas que prestam serviços na Bacia de Campos - responsável por 82% da produção de petróleo no país - e identificou irregularidades como aumento no prazo de vigência dos contratos, realização de novos serviços não previstos inicialmente e prorrogação de prazos para a realização dos serviços. Uma tocha que seria construída por uma empresa privada numa usina de tratamento de gás custaria no início R$ 1,1 milhão, mas, ao fim, o preço foi de R$ 3,9 milhões. Há aumentos de 41% a 100% dos valores iniciais dos contratos.

O relator do processo no TCU, ministro José Jorge, considerou toda a argumentação da estatal para, em seguida, negá-la. "Os esclarecimentos prestados à equipe de auditoria (do TCU) pelo pessoal da Petrobras dão conta que a companhia não está ungida ao regime geral de licitações e contratos, vez que possui regime licitatório próprio", afirmou Jorge. "Nada obstante, penso que maiores esclarecimentos devem ser prestados em relação às ocorrências observadas no presente trabalho", continuou o ministro. "Com efeito, é outro o entendimento desta casa acerca da submissão da Petrobras aos ditames da Lei de Licitações."

O julgamento mostrou que o TCU deve se posicionar pela abertura do pré-sal à concorrência. Essa é uma reivindicação de especialistas em regulação. Pelas regras em discussão, a União terá dispensa de licitação para os campos de petróleo do pré-sal e a Petrobras será a empresa a ser contratada. "Essa regra é inconstitucional", afirmou o advogado Pedro Dutra. Segundo ele, a licitação é a forma legal pela qual a administração pública contrata "justamente para cumprir os princípios da moralidade da impessoalidade e da eficiência nos serviços". Para Gustavo Binenbojm, professor de direito administrativo da UERJ, a União está colocando a Petrobras numa posição privilegiada ao dispensar as licitações nos campos do pré-sal: "O princípio que deve prevalecer é o de que a licitação representa um conjunto de valores, como a igualdade de condições para as empresas e a eficiência na prestação dos serviços." Imprimir Compartilhar| Política: