Título: Quanto vale o benefício fiscal
Autor: Bellotto , Alessandra
Fonte: Valor Econômico, 21/09/2009, EU & Investimentos, p. D1
Na era do juro baixo, qualquer economia que o investidor conseguir fazer certamente vai trazer ganhos importantes para o seu portfólio com o passar do tempo. Os fundos de previdência privada aberta, que já atraíam pelo tratamento tributário diferenciado em relação a outras alternativas de poupança, tendem a conquistar ainda mais espaço nesse ambiente, principalmente como opção para os recursos de longo prazo.
Só com o benefício fiscal de um plano VGBL com alíquota regressiva de imposto de renda (IR), por exemplo, o investidor pode ter um ganho em relação a um fundo tradicional que varia de 4,5% ao fim de um período de dez anos a 40% para prazos acima de 30 anos - a taxa Selic hoje é de 8,75% anuais. A simulação é da Gávea Investimentos e leva em conta aplicação única de R$ 100 mil com rendimento anual estimado de 10%, já líquido de taxa de administração.
Não é a toa que, mesmo com a crise financeira, essas carteiras continuaram sua trajetória de crescimento. Em agosto, segundo dados reunidos pela Luz Engenharia Financeira, a captação líquida dos fundos de previdência que recebem recursos de PGBL, VGBL e Fapi superou R$ 1,5 bilhão. No ano, chega a R$ 8,6 bilhões. O destaque ainda é o tipo renda fixa, com entradas de R$ 1,2 bilhão no mês e R$ 8,5 bilhões no ano até agosto. O patrimônio total é de R$ 130,4 bilhões.
Um dos grandes diferenciais da previdência privada é que, independente da modalidade, não há incidência de imposto sobre rendimentos na fase de acumulação. Já nos tradicionais fundos de investimento curto prazo, DI, renda fixa e multimercados, duas vezes por ano, em maio e novembro, é feita a cobrança antecipada do IR, conhecido como come-cotas, reduzindo a base de recursos a ser capitalizada. Para a categoria de curto prazo, a tributação é de 20% e, para a de longo prazo, usa-se a menor alíquota, de 15%, para prazos acima de dois anos. Caso o investidor saia da aplicação antes do prazo equivalente à alíquota cobrada, será recolhida a diferença do imposto devido no resgate.
A isenção do come-cotas vale para os dois principais tipos de planos: o VGBL e o PGBL. A grande diferença entre eles é que apenas no PGBL as contribuições podem ser abatidas do IR até o limite de 12% da renda bruta anual, diminuindo a base de cálculo do imposto para pessoa física. Mas isso só vale para quem faz a declaração completa de IR. Para quem é isento, faz a declaração simplificada ou tem investimentos que superam os 12% da renda bruta anual, a melhor alternativa é ficar com o VGBL. Isso porque no PGBL, no momento do resgate da aplicação, a tributação incide sobre o valor total, entre principal e rendimento - ou seja, o imposto de renda é diferido para o resgate do benefício. No VGBL, o IR é pago também no resgate, mas só sobre o rendimento.
Pela simulação da Gávea, se um investidor que faz a declaração completa na alíquota de 27,5% aplicar R$ 100 mil - considerando-se que esse volume represente 12% de sua renda bruta anual, então de R$ 833,3 mil -, poderá diferir o pagamento de R$ 27,5 mil de imposto. Isso porque a base de cálculo de imposto será reduzida em R$ 100 mil, para R$ 733,3 mil. Ou seja, o imposto a ser recolhido na declaração cai de R$ 229,166 mil se a base tributável fosse os R$ 833,3 mil para R$ 201,666 mil, uma diferença de R$ 27,5 mil.
Se o investidor optar pelo plano com alíquota regressiva, deixará de pagar 27,5% sobre a parcela de 12% da renda bruta anual para pagar, por exemplo, 10% se resgatar os recursos após dez anos e com a vantagem da isenção do come-cotas, lembra Daniel Fuks, responsável pela área de previdência na Gávea. O regime regressivo traz seis faixas de imposto. A alíquota começa em 35% para prazos de até dois anos até cair para 10% para aplicações acima de dez anos.
Outro benefício fiscal, afirma Fuks, é a portabilidade. "A previdência é o único veículo em que o investidor pode transferir seus recursos de um plano para outro e até mesmo entre entidades sem o pagamento do imposto de renda." Nas demais alternativas, toda vez que o investidor sai da aplicação é apurado o imposto a ser retido na fonte pelo administrador e, quando entra, volta a contar o prazo do zero, valendo a alíquota inicial.
A previdência deveria fazer parte da carteira de todo o investidor, destaca Fuks. Além dos benefícios fiscais, ele cita vantagens sucessórias. Tanto o PGBL como o VGBL não integram inventário no caso de morte do titular do plano. "Para o planejamento sucessório, esse é um veículo que garante liquidez rápida para os sucessores, em 30 dias o dinheiro chega às mãos do beneficiário." E isso sem o custo do Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), na faixa de 5%, e dos honorários advocatícios, que podem representar outros 5%, segundo a Gávea.
"Em época de vacas magras, qualquer meio ponto a mais é importante", diz o professor William Eid Junior, coordenador do Centro de Estudos em Finanças da FGV- SP. Para ele, é mais do que hora de rever a carteira em busca de eficiência. Mas de nada vale o benefício fiscal se o custo do plano for alto, ressalta a consultora de previdência da Mercer, Carolina Mazza Wanderley. "As pessoas precisam olhar as taxas dos planos e começar a questionar as seguradoras."
São basicamente duas as taxas cobradas: a de carregamento, que incide sobre as contribuições para cobrir despesas com corretagem, e a de administração, para remunerar o gestor dos recursos. Hoje, é possível encontrar planos sem carregamento ou com a cobrança apenas no resgate, de acordo com taxas decrescentes conforme o prazo.
Do lado da gestão, Carolina diz que é preciso tomar cuidado para não cair em fundos com taxas de 4%. Uma dica é reunir um patrimônio considerável, entre R$ 50 mil e R$ 100 mil, para só então barganhar carteiras mais baratas, com taxas em torno de 1,5%. A média do mercado é de 1,66% ao ano, segundo a Luz Engenharia Financeira.