Título: Miro prepara PEC para delegar monopólio
Autor: Ulhôa, Raquel
Fonte: Valor Econômico, 09/10/2009, Política, p. A8

Os argumentos apresentados ontem por cinco representantes de áreas jurídicas do governo em audiência pública na Câmara dos Deputados foram insuficientes para convencer parlamentares da própria base aliada do Palácio do Planalto da constitucionalidade do projeto de lei que institui o regime de partilha de produção e exploração do petróleo na camada pré-sal e em áreas consideradas estratégicas.

O deputado Miro Teixeira (PDT-RJ), embora defensor do novo modelo, já prepara proposta de emenda constitucional delegando a execução do monopólio da União à Petrobras, com a possibilidade de associação a empresas privadas. "A PEC é necessária para acabar com qualquer dúvida jurídica que possa causar prejuízos futuros", afirmou Miro.

O advogado Antônio de Miranda Ferreira (da Schmidt, Valois, Miranda, Ferreira e Agel Advogados), especializado na área de petróleo, expôs - aos integrantes da comissão especial encarregada de dar parecer sobre o projeto da partilha - as inconsistências jurídicas e constitucionais que vê na proposta. Para ele, a Petrobras não pode ter "privilégios", como a dispensa de licitação. Lembra que, como sociedade de economia mista ela está sujeita ao regime jurídico de empresa privada.

"A Constituição autoriza a União a contratar com empresas estatais e privadas atividades de exploração e produção de petróleo e gás natural, mas não prevê tratamento diferenciado ou discriminatório entre tais empresas ", disse Ferreira.

Segundo ele, a Emenda Constitucional número 09, de 1995, retirou da Petrobras a execução exclusiva do monopólio da União, o que mostra a intenção do Congresso de "instaurar competição entre empresas estatais e privadas na realização das atividades sob o monopólio".

Na audiência pública, eram cinco advogados defendendo a constitucionalidade do novo marco regulatório contra um. Do lado do governo, estavam Beto Vasconcelos, subchefe para Assuntos Jurídicos da Casa Civil, Marcelo Freitas, procurador-geral da Advocacia Geral da União (AGU), Rafaelo Abritta, diretor do Departamento de Assuntos Extrajudiciais da Consultoria-Geral da União, Mauro Sousa, consultor jurídico do Ministério de Minas e Energia, e Cláudia Zacour, gerente do departamento jurídico de exploração e produção da Petrobras.

Vasconcelos afirmou que não é óbice jurídico à proposta, porque a Constituição permite a contratação de empresa estatal e privada. "Estamos tratando de um monopólio constitucional e não de livre iniciativa e livre concorrência", disse.

Segundo ele, a Emenda Constitucional 9 estabelece que poderá ou não haver mercado. E que, quando houver, a contratação será por concorrência. Afirmou, no entanto, que do ponto de vista constitucional não há obstáculo à possibilidade de a Petrobras ceder a outras empresas a operação de campos - o que é proibido na proposta do governo. Vasconcelos disse que, se essa modificação for feita no Congresso, a constitucionalidade só poderá ser avaliada com base no modelo que for proposto. "É opção política do legislador a modelagem da exploração."

O advogado Antônio Luis Ferreira prevê questionamento no Supremo Tribunal Federal, se o projeto for aprovado como propôs o governo, por causa da preferência dada à Petrobras. Pela proposta, a empresa pode ser contratada diretamente pela União, será a operadora única dos blocos e terá participação mínima de 30% nos consórcios privados. "Não é possível retornar a um tempo em que a Petrobras era a única executora do monopólio da União."

Entre outros pontos do projeto criticados por Ferreira está o poder de veto da Petro-sal no comitê de operação. Para ele, o poder de veto sem especificar as matérias nas quais ele poderá ser exercido é "abusivo".