Título: Sob pressão, PEC dos cartórios é adiada
Autor: Ulhôa , Raquel
Fonte: Valor Econômico, 30/09/2009, Política, p. A5

Pela segunda vez em uma semana, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que torna titulares dos serviços notariais e de registro os responsáveis por cartórios que tenham assumido a função sem concurso público até 20 de novembro de 1994 - a chamada "PEC dos Cartórios" - foi retirada da pauta de votações da Câmara dos Deputados, para evitar rejeição. Pela proposta, serão beneficiados "donos" de cartórios que estiverem no cargo há no mínimo cinco anos antes da data de sua promulgação.

As galerias e os corredores da Câmara estavam lotados de pessoas a favor e contra a proposta, considerada "trem da alegria" pela Associação Nacional de Defesa dos Concursos para Cartórios (ANDECC). Para a entidade, que distribuiu farto material ontem na Câmara, a PEC vai beneficiar mais de quatro mil "interinos dos cartórios".

O adiamento foi proposto pe los próprios defensores da PEC, já que ela ainda enfrenta muita resistência e o quorum foi considerado baixo, colocando em risco a votação. Para uma PEC ser aprovada, são necessários os votos favoráveis 308 deputados (três quintos dos 513 parlamentares da Casa).

Segundo a "Folha de S.Paulo", o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Gilmar Mendes, afirmou na segunda-feira que a efetivação de responsáveis de cartórios não concursados é uma "gambiarra jurídica". Mendes disse ao jornal que a PEC deve ser derrubada pelo STF, se for aprovada no Congresso.

O corregedor nacional de Justiça, ministro Gilson Dipp, divulgou nota no dia 23 de setembro, afirmando que a aprovação da PEC "acarretará retrocessos e favorecerá tão somente aqueles que, em ofensa ao artigo 236 da Constituição Federal, há anos se beneficiam indevidamente de serviço público remunerado pela população brasileira". Em junho deste ano, o CNJ determinou a destituição

A exigência de concurso para tabelião e notário foram incluídas na Constituição de 1988. A regulamentação da regra, no entanto, só ocorreu em 1994. De autoria do deputado João Campos (PSDB-GO) e modificada posteriormente pela Comissão Especial que examinou o mérito, a PEC pretende regularizar a situação daqueles que exerceram as funções durante entre 1988 e 1994.

Mas, como o texto inclui entre os beneficiários aqueles que "encontrarem-se respondendo pela serventia há no mínimo cinco anos ininterruptos imediatamente à data de promulgação desta Emenda Constitucional", deu margem a interpretações segundo as quais serão beneficiados responsáveis por cartórios que estejam na função há cinco anos, portanto desde 2004.

Segundo o CNJ, existem 13.416 cartórios - uma concessão do poder público, cujo lucro vem das taxas cobradas por serviços compulsórios - no país, dos quais cerca de 9,7 mil em situação regular. Nos demais, interinos de magistrados aposentados ou afilhados de políticos estariam respondendo pelas funções.

Por meio de resolução deste ano, o CNJ determinou preenchimento dos Cartórios de Notas e de Registros por aprovados em concursos públicos. Segundo a ANDECC, os tribunais de Justiça suspenderam a realização de concursos, aguardando a aprovação da PEC. Segundo a entidade, há 7.879 candidatos aprovados, esperando para tomar posse nos cartórios.