Título: Legalidade do modelo de partilha é questionada
Autor: Ulhôa , Raquel
Fonte: Valor Econômico, 01/10/2009, Política, p. A8

A legalidade da adoção do modelo de partilha para a exploração e produção do petróleo na camada pré-sal preocupa os integrantes da comissão especial da Câmara dos Deputados encarregada de dar parecer sobre o projeto de lei do governo que estabelece esse regime. As dúvidas sobre a constitucionalidade da adoção do modelo da partilha em vez dos contratos de concessão, adotados atualmente, foram levantadas em audiência com o ministro de Minas e Energia, Edison Lobão.

"Essa questão preocupa", admitiu o relator, deputado Henrique Eduardo Alves (PMDB-RN). " A Constituição não fala em partilha. Fala em concessão e autorização. Precisamos clarear isso na comissão especial", disse, após a audiência com Lobão. O ministro disse que o questionamento surgiu desde o início das discussões e, ouvidos juristas e a Advocacia Geral da União, o governo estaria seguro da constitucionalidade.

O deputado Eduardo Cunha (PMDB-RJ) afirmou que o modelo da partilha será legalmente questionado no futuro, por não estar previsto na Constituição. Ele sugeriu que, em vez de partilha, fosse adotado o nome "concessão especial", como forma de resolver o problema. Miro Teixeira (PDT-RJ) também mostrou preocupação com a constitucionalidade ou não de a Petrobras ser designada por projeto de lei - e não por emenda constitucional - operadora única dos campos de pré-sal.

Ele próprio disse estar disposto a apresentar uma PEC sobre o assunto. Lobão citou duas decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) em ações diretas de inconstitucionalidade que deixaram clara a legalidade. Miro pediu ao ministro os números das ações e vai estudá-las.

Na audiência na Câmara, o relator demonstrou a intenção de alterar o projeto para estabelecer parâmetros para a definição de "áreas estratégicas", nas quais, de acordo com o projeto, também será adotado o regime de partilha. Segundo o ministro, essas áreas são as circunvizinhas aos grandes campos descobertos, ainda não concedidas, e tenham elevado potencial e baixo risco exploratório. São campos gigantes, com capacidade de produção de 600 milhões de barris de petróleo. Para Alves, o assunto pode ser melhor definido.

Uma decisão já tomada pelo relator é a inclusão, no texto, de dispositivo fixando agosto de 2011 como prazo final para que o Congresso aprove um projeto de lei específico sobre a questão da distribuição dos royalties resultantes do pré-sal. O assunto é polêmico. Dois artigos do projeto determinam que as regras atuais de distribuição dos royalties e das participações especiais devem ser seguidas até que uma lei específica trate do assunto.

O relator questionou Lobão se não é o caso de os parlamentares deixarem claro no texto do projeto que as participações especiais deixarão de existir no modelo de partilha. O ministro respondeu que participação especial é um benefício dos Estados produtores que não existirá no regime de partilha.

O deputado João Almeida (PSDB-BA) contestou as afirmações do ministro sobre a inexistência de risco aos investidores, na exploração do petróleo do pré-sal. Segundo ele, isso é "fantasioso", já que os riscos são desconhecidos, por ser tratar de um ambiente geológico novo e ser desconhecido o comportamento do petróleo nessa localidade. Na defesa do regime de partilha, Lobão citou que todas as seis maiores empresas exploradoras de petróleo do mundo utilizam esse modelo.