Título: PEC dos Cartórios tem sessão conflagrada
Autor: Ulhôa , Raquel
Fonte: Valor Econômico, 07/10/2009, Política, p. A7
Em clima de final de campeonato de futebol, sob aplausos de dezenas de notários e registradores do país e vaias de igual número de concursados, o ex-presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) Sepúlveda Pertence defendeu ontem, em Brasília, a constitucionalidade da Proposta de Emenda Constitucional (PEC) que concede titularidade dos serviços notariais e de registro os substitutos ou reponsáveis por cartórios de notas ou de registro que assumiram a função até 20 de novembro de 1994 e estejam nela há no mínimo cinco anos ininterruptos.
Contratado pela Associação dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg), Pertence apresentou seu parecer em audiência pública da Comissão de Direitos Humanos e Minorias da Câmara dos Deputados, realizada entre gritos, vaias, ovações e provocações mútuas de defensores e opositores da PEC, que lotaram o plenário da comissão.
O ministro Gilson Dipp, corregedor nacional de Justiça, começou seu pronunciamento lembrando que, até algum tempo, era um "disparate um juiz ser vaiado ou aplaudido como um político". Defendeu o concurso público como forma "republicana" de provimento das funções nos cartórios. "Defendemos um serviço extra-judicial moderno e eficaz", disse. Segundo o ministro, muita gente no governo que defende a estatização do serviço notarial. "Situações extremas podem levar a extremos", afirmou, deixando claro que prefere a delegação do serviço pelo poder público.
Foi no ambiente conflagrado da comissão da Câmara que Ricardo Cunha Chimenti, juiz auxiliar da Corregedoria Nacional de Justiça, fez a mais dura crítica à PEC. "Todos foram remunerados por permanecer à frente desses cartórios. Não prestaram nenhum favor. Ninguém permaneceu à frente dos cartórios por má fé. Onde pode ter má fá é na perpetuação contra a regra constitucional", afirmou. Para Chimenti, a aprovação da PEC abrirá brecha para que responsáveis por cartórios em 94 que foram substituídos por concursados entrem na Justiça pedindo reintegração e indenização.
Em São Paulo, o atual presidente do STF, Gilmar Mendes, voltou a criticar a PEC, pelo fato de ser contra o dispositivo constitucional que exige aprovação em concurso público para a administração de cartórios. "Essa PEC é uma prova da resistência. Se for aprovada, vai ser a terceira vez em 30 anos que o Brasil permite a ´cartoragem", afirmou, lembrando que em 1988 foram efetivados os responsáveis por cartórios que estavam na função havia cinco anos e que em 1977 foram efetivados os substitutos.
A votação da chamada "PEC dos Cartórios" estava prevista para ontem na Câmara, mas foi adiada para hoje. Para ser aprovada, são necessários os votos favoráveis de 308 deputados (três quintos dos parlamentares), em dois turnos de votação. Depois, será submetida ao Senado. Segundo a Associação Nacional de Defesa dos Concursos para Cartórios (ANDECC), se a PEC for aprovada, mais de quatro mil "donos de cartórios" serão beneficiados.
Sepúlveda Pertence começou sua fala dizendo que os cartórios exercem serviço público em caráter privado, por delegação do poder público, "e há muito deveriam ter sido transferidos para o serviço estatal". Segundo ele, a proposta - de autoria do deputado João Campos (PSDB-GO) e modificada por comissão especial - procura conciliar a regra do concurso público com uma "situação de fato, encontrada por omissão dos órgãos judiciais competentes".
Referia-se ao fato de o Poder Judiciário em vários Estados não terem realizado o concurso, previsto na Constituição de 88, alegando falta de lei federal regulamentando-o. Para Pertence, a PEC de fato beneficia uma parcela de cidadãos, mas alega que a isonomia de condições não impede distinções, quando seu objetivo é solucionar a "a situação criada por omissão do próprio Estado".
Já para Ricardo Chimenti, a obrigatoriedade de concurso público é regra auto-aplicável, de acordo com decisão do STF. Esta interpretação foi contestada por Pertence na reunião. Chimenti relatou que inspeção feita pela corregedoria em 14 Estados mostrou "aberrações" realizadas em cartórios, por pessoas não concursadas. Classificou de "inusitada" a pregação, em 2009, de necessidade de concurso público para atividade ligada à área pública. Concluiu sua fala sob gritos de "brilhante", de metade da plateia (concursados) e "vendido", da outra metade (notários e registradores).