Título: STF mantém eleição indireta em TO
Autor: Basile , Juliano
Fonte: Valor Econômico, 08/10/2009, Política, p. A7

O Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou, ontem, que a eleição para governador do Tocantins será realizada de forma indireta, em votação marcada para hoje na Assembleia Legislativa daquele Estado. A votação terá de ser aberta para que o eleitor saiba como cada deputado vai votar.

A decisão foi unânime, o que reforçou ainda mais a posição do STF de referendar as determinações do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Foi o TSE que, em 25 de junho, cassou o mandato do governador, Marcelo Miranda (PMDB), e de seu vice, Paulo Sidnei Antunes (PPS). Miranda foi cassado por abuso de poder político nas eleições de 2006. Ele teria utilizado programas sociais do Tocantins para distribuir diversos benefícios a eleitores, como brindes, prêmios, casas e cestas básicas.

A ação contra Miranda foi movida pelo ex-governador Siqueira Campos (PSDB), o segundo mais votado nas eleições. Porém, o PSDB de Siqueira não concordou com a determinação de eleição indireta no Estado e recorreu ao STF na tentativa de garantir a realização de voto popular. O partido argumentou que o presidente da Assembleia, Carlos Henrique Amorim, assumiu interinamente o governo estadual e é candidato à sucessão de Miranda de quem é cabo eleitoral, além de pertencer ao PMDB. Assim, a determinação de eleição indireta poderia levar o mesmo grupo político do governador cassado a permanecer no poder naquele Estado.

Em outros casos de cassação de governadores, o TSE determinou a posse do segundo mais votado nas eleições locais. Isso ocorreu no Maranhão e na Paraíba. Mas, naqueles casos, os governadores foram eleitos no segundo turno. Já no caso de Miranda, a eleição foi decidida no primeiro turno. Ele teve 340.825 votos no primeiro turno, ou 51,48% dos votos válidos. Ao julgar o caso, o TSE considerou nulos os votos dados a Miranda. Com isso, nenhum dos outros candidatos conseguiu 50% mais um dos votos válidos restantes. Por esse motivo, o tribunal determinou nova eleição em Tocantins.

"Eleição indireta não é princípio, é exceção", advertiu o ministro Carlos Ayres Britto, que, além de atuar no STF, preside o TSE. Para ele, o caso de Tocantins foi excepcional e, daí, a determinação de eleição indireta.

Britto defendeu que a votação de hoje seja aberta. "O representado (eleitor) tem o direito de saber como vota o seu representante (no caso, os deputados estaduais)", afirmou.

O ministro Marco Aurélio Mello também argumentou que os deputados estaduais terão de abrir os seus votos. Segundo ele, neste caso, não cabe o princípio previsto no artigo 14 da Constituição que determina o voto secreto. Isso porque esse artigo é para as eleições feitas pelo povo.