Título: Produtores reagem ao sinal de alta dos royalties
Autor: Zaparolli , Domingos
Fonte: Valor Econômico, 29/09/2009, Especial Mineração, p. F2

Produtores minerais e governo federal estão em rota de colisão. A sinalização dada pelo governo de que pretende aumentar a carga tributária incidente sobre a mineração causou descontentamento no setor e a presença do ministro de Minas e Energia, Edison Lobão, no Congresso Brasileiro de Mineração em Belo Horizonte não ajudou a pacificar os ânimos. Pelo contrário. Lobão confirmou que o governo considera baixos os royalties pagos pelos mineradores e que estes podem ser revistos com a criação de um novo código mineral, que está em fase final de estudo.

Na mineração, os royalties são representados pela Contribuição Financeira pela Exploração de Recursos Minerais (CFEM), uma taxa que varia de 0,2% a 3%, de acordo com o produto. Além disso, a mineradora recolhe 50% do valor da CFEM ao proprietário do solo. Segundo Lobão, a carga tributária incidente sobre a mineração é de 12%, enquanto os royalties sobre o petróleo é de 10% e a carga tributária total é de 60%. A ideia do ministro é equiparar os royalties da mineração com o do petróleo.

O novo código mineral pretende ainda criar uma agência reguladora que, entre suas tarefas, deverá estabelecer um prazo máximo para as empresas realizarem a pesquisa mineral e iniciarem a produção após a obtenção do alvará de exploração.

Paulo Camilo Vargas Penna, presidente do Instituto Brasileiro de Mineração (Ibram), contesta os números apresentados por Lobão. "Não sei de onde o ministro tirou esse número de 12%. É muito maior. O Brasil tem uma das mais altas cargas tributárias mundiais em mineração e aumentá-la irá reduzir nossa competitividade internacional", afirma o executivo. Um estudo encomendado pelo Ibram à Ernest & Young sobre práticas tributárias internacionais na indústria de mineração confirma a informação.

O estudo analisou a carga tributária entre os principais produtores mundiais de 12 diferentes minérios com forte comércio internacional. Para isso, foram considerados a cobrança de royalties, imposto de renda e impostos sobre consumo ou de valor agregado, que no Brasil correspondem a PIS, Cofins e ICMS. A menor carga tributária no Brasil é do caulim, de 15,35%; a maior incide sobre o potássio, 41,60%. O minério de ferro, o principal produto de exportação mineral do país, paga 19,70%, a bauxita, 35,14%.

Na comparação entre os principais players internacionais, o Brasil posicionou-se como o detentor da maior carga tributária mundial em cobre, potássio, níquel, zinco e rochas ornamentais. Ficou em segundo lugar na taxação de ouro, manganês, fosfato, caulim, carvão mineral e bauxita. E classificou-se como terceiro maior taxador de minério de ferro, mas à frente de seus dois maiores competidores, Índia, que ficou em quinto lugar, e Austrália, que cobra a sétima maior carga tributária.

Segundo Paulo Penna, mudanças tributárias têm efeito imediato sobre a competitividade internacional. "Em 2007, a Índia aumentou a tributação sobre o minério de ferro que vende à China em US$ 7 por tonelada. O resultado foi uma queda de vendas de 30%", relata o executivo.

Para o especialista em direito minerário James Otto, autor de um estudo sobre competitividade internacional em mineração, é comum em momentos de valorização dos preços das commodities, como ocorreu ao longo desta década, governos buscarem uma maior rentabilidade de suas riquezas minerais por meio de tributação. O desafio dos governos, em sua opinião, é alcançar um ponto de equilíbrio, uma tributação estável que garanta uma boa arrecadação aos cofres públicos, mas que permita a geração de lucro aos investidores nas fases em que os preços dos minérios estão baixos. "É preciso considerar que os preços das commodities são voláteis, mas os investimentos são de longo prazo", diz o consultor.

Segundo Otto, hoje há uma grande equivalência entre as regras e os tributos praticados em todo o mundo e as oportunidades de investimentos em mineração são inúmeras em diversos países do mundo. "Quando se quer taxar acima da média mundial é preciso também dispor de vantagens superiores para manter a atratividade dos investimentos", pondera o consultor. Entre os fatores que devem ser analisados pelo poder público, relata o consultor, é a longevidade da mina, o teor minerário, a dificuldade da exploração e a logística. "Em quantos desses fatores o país dispõe de evidentes vantagens competitivas?", indaga o consultor. Otto lembra ainda que em 2008 o Brasil ficou em oitavo lugar no ranking de países que mais receberam investimentos em mineração, atrás de Canadá, Austrália, EUA, México, Peru, Rússia e Chile.

João Bosco Silva, diretor-superintendente da Votorantim Metais, acredita que o governo está conduzindo de forma equivocada o debate sobre as mudanças de regra na mineração, não está ouvindo os representantes do setor e isso está gerando insegurança e desestímulo aos investimentos. Segundo Bosco Silva, entre a pesquisa e o início de produção mineral, leva-se em média cinco anos, e a exploração pode se estender por décadas. "Em um investimento de longo prazo é preciso regras estáveis, mudanças pontuais devem ser introduzidas com ponderação e transparência e, mesmo assim, com mecanismos de transição", diz o executivo.

Elmer Prata Salomão, presidente da Geos Geologia para Mineração, contesta a intenção do governo de impedir a comercialização do direito de exploração mineral. "É uma medida que irá expulsar as pequenas mineradoras do cenário mineral brasileiro", afirma o executivo. Segundo Salomão, é comum no setor mineral que empresas de menor porte façam o trabalho de pesquisa e desenvolvimento de novas minas e depois, quando constatam que a mina tem um potencial acima de suas capacidades de operação, repassem o direito de exploração para mineradoras maiores.

Para Salomão, as pequenas mineradoras exercem um papel importante, de prospecção de oportunidades em minas de pequeno e médio potencial, que normalmente não despertam o interesse das grandes mineradoras. A medida do governo, na opinião de Salomão, também terá o efeito de inibir rearranjos produtivos e a consolidação de negócios entre as mineradoras.