Título: Depen sobre encapuzados: inaceitáveis
Autor: Mariz, Renata
Fonte: Correio Braziliense, 15/06/2010, Brasil, p. 11

Diretor defende autonomia estadual, mas condena com veemência agentes mascarados nos presídios, como denunciou o Correio

Depois de um discurso enfático sobre a autonomia dos estados na área prisional, em função do pacto federativo sob o qual o Brasil está organizado, Airton Michels, diretor do Departamento Penitenciário Nacional (Depen), considerou ¿condenável¿ a prática de agentes encapuzados atuando dentro dos presídios, conforme mostrou reportagem do Correio ontem. O termo balaclava, utilizado oficialmente para designar o acessório, segundo ele, não passa de um eufemismo. ¿Vamos deixar esse nome de lado, porque estamos falando, na realidade, de uma máscara. O agente público tem que ser passível de identificação, salvo em operações policiais extremamente especiais, que não vejo como sendo o caso do sistema prisional¿, afirmou o diretor. Ele diz nunca ter recebido pessoalmente denúncias do tipo, mas a Ouvidoria do Depen informou que tem registros sobre agentes com rosto encoberto.

Por falta de uma classificação muito detalhada, a Ouvidoria do Depen não consegue apontar quantos dos registros catalogados no tópico ¿denúncias¿ mencionam a participação de agente encapuzado. De máscara ou sem, o fato é que todas as violações perpetradas dentro das prisões em 2010 que se tornaram, por iniciativa do órgão, processos instaurados já somam 240 ¿ média de 1,5 por dia. O número supera as 226 ações registradas durante todo o ano passado, em consequência de excesso no desempenho da função por parte de funcionários do sistema de segurança e penitenciário. As denúncias feitas à Ouvidoria são encaminhadas à administração penitenciária local, ao Ministério Público e Judiciário, além de outras instituições, para conhecimento e adoção de providências.

Embora considere grave e inaceitável a atuação de homens encapuzados nos presídios, Michels afirma que o Depen, representando o governo federal, não pode interferir no funcionamento das administrações penitenciárias estaduais. ¿As normas de segurança são de competência das unidades federadas, assim como as questões orçamentária, arquitetônica, entre outras¿, defende o diretor. Para ele, porém, o ideal é que o funcionário que faz a custódia de presos não tenha nenhum viés policial. ¿Temos que procurar sempre a distinção entre polícia e agente penitenciário, porque as tarefas e objetivos são absolutamente diferentes.¿

Por isso mesmo, Michels destaca como ideal que a administração penitenciária acione a polícia em momentos especiais, sobretudo em situação de crise. ¿É recomendável que os estados busquem instituições de fora do sistema¿, afirma. Ângelo Roncalli, secretário de Justiça do Espírito Santo, tem outra opinião. ¿A criação desses grupos no Brasil (referindo-se às equipes de agentes penitenciários concebidas para entrar nos estabelecimentos para missões especiais) se justifica, em parte, pela falta de capacitação da Polícia Militar para agir dentro de presídios. A PM não foi treinada para essa tarefa¿, ressalta Roncalli. O Correio mostrou que a prática de equipes formadas por agentes penitenciários especializados para revistas gerais que utilizam toucas ocorre em pelo menos quatro estados brasileiros ¿ São Paulo, Rondônia, Rio de Janeiro e Espírito Santo.