Título: Rapidez nos julgamentos
Autor: Abreu, Diego
Fonte: Correio Braziliense, 09/06/2010, Política, p. 5

Proposta do novo Código de Processo Civil, que chegou ontem ao Senado, prevê a diminuição no número de recursos apresentados na Justiça

Em um prazo recorde de seis meses, a comissão de juristas designada para elaborar o novo Código de Processo Civil (CPC) apresentou ontem o anteprojeto de reforma ao presidente do Senado, José Sarney (PMDB-AP). O texto traz inovações que prometem levar celeridade à Justiça, por meio, principalmente, da diminuição do número de recursos judiciais (veja quadro). O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Luiz Fux, presidente da comissão, estima que as modificações vão reduzir em 50% o tempo do julgamento de processos individuais e em 70% no caso das demandas coletivas.

¿Conseguimos um fato inédito. Enquanto o atual código (de 1973) levou cerca de 20 anos para ser feito, nós conseguimos em seis meses ter no Congresso um anteprojeto do Código Civil. Ele vai ter um impacto extraordinário na vida da população brasileira, sobretudo daqueles que demandam a Justiça, os mais pobres, que não têm condições de que suas questões sejam celeremente resolvidas¿, disse Sarney.

Até a aprovação do novo código, deverão ocorrer diversos debates. O próprio presidente do Senado admite que surgirão ao longo das discussões na Casa algumas propostas de emenda. Sarney, porém, opinou que há ¿pouca coisa a acrescentar¿. A tramitação do projeto vai ser acompanhada pela comissão que elaborou o CPC.

Soluções iguais De acordo com o ministro Luiz Fux, a proposta atende aos interesses da população. ¿Levamos para dentro do anteprojeto aquilo que representa o anseio da sociedade brasileira. Um processo rápido, sem excesso de formalidades, com instrumentos capazes de enfrentar esse volume irrefreável de demandas que se desencadeou no Brasil a partir da década de 1970 e nunca mais parou¿, explicou.

Fux acrescentou que o acesso à Justiça não será limitado, mas haverá racionalidade, ao tempo que, para questões idênticas, haverá soluções iguais. ¿A reivindicação da magistratura foi voltada para a eliminação dos entraves processuais. A um processo de primeira instância cabem cinco recursos. Desses cinco, poderiam caber mais 25 recursos. Assim, não é possível que a Justiça cumpra a sua tarefa num prazo razoável¿, avaliou.

Embora Sarney tenha prometido sensibilizar as lideranças para que o CPC seja votado até o fim do ano, o cenário é improvável porque o projeto só poderá começar a ser analisado após o Senado aprovar o Código de Processo Penal (CPP), que deve ser votado em dois turnos até o fim deste mês. Depois disso, o Congresso fica praticamente paralisado até o fim das eleições de outubro.

Sarney anunciou ontem que, dentro de seis meses, o Senado criará uma comissão para a reforma do Código Eleitoral. Segundo ele, a legislação brasileira chegou a um ponto crítico. O senador avisou que também pretende instalar uma comissão para discutir as execuções penais, afim de enfrentar os problemas carcerários do país.

As novidades

Confira os principais pontos do anteprojeto de reforma do Código de Processo Civil (CPC)

Artigos O novo código é mais enxuto. O anteprojeto possui cerca de 250 artigos a menos que o atual, em vigor desde 1973.

Recursos O projeto diminui as possibilidades de recursos que não digam respeito ao mérito do conflito, mas ao andamento do processo.

Fim da apelação Quando o entendimento já estiver consolidado em súmulas do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ou do Supremo Tribunal Federal (STF), os processos serão decididos em primeira instância, sem o direito a apelação, recurso usado atualmente, que tem força até para paralisar o processo.

Multas O projeto prevê multas que podem chegar a 20% do valor da causa para os advogados que apresentarem recursos com a finalidade de retardar o processo, a chamada litigância de má-fé.

Demandas repetitivas A proposta cria um instrumento chamado ¿incidente de resolução de demandas repetitivas¿, que dará mais celeridade aos processos, com a possibilidade de os tribunais firmarem entendimentos sobre assuntos recorrentes para que a decisão seja adotada pelos juízes das comarcas.