Título: Relator apresenta fim do fator previdenciário
Autor: Izaguirre , Mônica
Fonte: Valor Econômico, 14/10/2009, Política, p. A5

O acordo firmado em 25 de agosto entre o governo Luiz Inácio Lula da Silva e as centrais sindicais de trabalhadores tomou forma de projeto de lei. O texto foi apresentado recentemente pelo deputado Pepe Vargas (PT-RS), relator, à Comissão de Finanças da Câmara, em substituição a diversos projetos com impacto nas contas da Previdência Social que vieram do Senado. Com isso, o governo e o parlamentar aliado esperam evitar a extensão da política de reajustes reais do salário mínimo a todos os aposentados, a redução exagerada do período-base de cálculo dos benefícios, o fim do fator previdenciário e a recomposição reatroativa das aposentadorias ao número de salários mínimos da época da concessão.

Contidas em diferentes projetos, tais mudanças, consideradas inviáveis sob o ponto de vista fiscal, foram aprovadas pelos senadores em diferentes momentos dos últimos dois anos e agora estão sob análise dos deputados. Temendo vê-las aprovadas também na Câmara, no acordo com os sindicalistas, o governo concordou em fazer concessões menores mas que teriam a vantagem de serem sustentáveis no longo prazo, por não representarem risco de "quebra" da Previdência.

Uma delas é a criação da chamada "fórmula 95/85", prevista no substitutivo de Pepe Vargas como alternativa ao fator previdenciário, redutor criado em 1999 com objetivo de inibir aposentadorias precoces. Na hipótese de o projeto ser aprovado, o fator não será extinto, mas o trabalhador homem que somar 95 anos entre tempo de contribuição e idade ficará livre da incidência do redutor, que hoje reduz em até quase 50% o valor de benefício apurado com base nas contribuições feitas à Previdência durante o período de atividade (quanto mais jovem o aposentado, maior a perda). No caso das mulheres, essa soma entre idade e tempo de contribuição deve ser de 85 anos.

Em ambos os casos, a condição para optar pela fórmula 85/95 e livrar-se do redutor é ter completado o tempo mínimo de contribuição à Previdência, que é e continuará sendo de 35 anos para homens e de 30 anos para mulheres. Assim, uma mulher que tenha completado 30 anos de contribuição aos 46 anos, por exemplo, terá que trabalhar só mais 4,5 anos, até os 50 anos e meio de idade, para ter direito à integralidade do valor apurado a partir das contribuições. Isso porque esses 4,5 anos a mais de idade também contarão como tempo adicional de contribuição. Ou seja, quando tiver 50 anos e meio de idade, esta mulher já terá soma 85, pois terá contribuído com Previdência por 34,5 anos.

Pela norma hoje em vigor, o fato de atingir a soma 85 não eliminaria a incidência do fator por se tratar de pessoa relativamente jovem para se aposentar. O deputado Pepe Vargas argumenta que o fator previdenciário penaliza os trabalhadores de menor escolaridade e renda, justamente os que começam a trabalhar mais cedo.

Pepe Vargas destaca ainda que o fator pouco contribuiu para baixar a idade média dos que pedem aposentadoria. Mesmo com perda, as pessoas não deixam de se aposentar assim que podem. Tanto que, em 2007, essa média foi muita próxima ao que era no início dos anos 1990, para os dois sexos. Em relação a 1998, a média de idade até subiu, o que dá a impressão de que o fator atingiu seu objetivo. Mas essa subida só ocorreu porque o medo da reforma previdenciária provocou uma onda de aposentadorias precoces entre 1995 e 1998, baixando muito a média, argumenta o deputado.

Outra concessão incorporada ao projeto é a redução do número de salários de contribuição considerado no cálculo da aposentadoria. Hoje, são considerados as 80% maiores salários. Passarão a ser considerados os 70% maiores, o que é mais vantajoso para o trabalhador, porque saem da conta os 30% e não só os 20% mais baixas. Essa foi a alternativa à proposta do Senado de usar só os últimos 36 salários, como era antigamente.

O projeto também prevê aumento real para as aposentadorias superiores ao salário mínimo, em janeiro de 2010. Baseado em 50% da variação do Produto Interno Bruto de 2008, esse aumento será de 2,6% além da inflação do INPC. Na mesma data, o salário mínimo terá 5,1% (100% da variação do PIB) além da inflação.

A política de aumentos reais do salário mínimo também é objeto do substitutivo. Mas, nesse ponto, Pepe Vargas avisa que ainda vai fazer ajustes para adequar o texto ao acordo entre governo e sindicalistas.

O deputado e o governo esperam que a Câmara aprove, nos próximos dias, um requerimento de urgência, para que o projeto seja votado diretamente pelo plenário, dispensando análise pelas comissões, a tempo de ser concluído no Senado ainda este ano.