Título: Passa acordo para troca de informações entre Brasil e EUA
Autor: Ulhôa, Raquel
Fonte: Valor Econômico, 29/10/2009, Politica, p. A7

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou ontem acordo entre os governos do Brasil e dos Estados Unidos para intercâmbio de informações tributárias. Um dos objetivos é o combate à evasão fiscal e outros crimes contra os respectivos sistemas tributários. O projeto de decreto legislativo vai a plenário e, depois, ao Senado.

O acordo é restrito aos tributos federais. No caso do Brasil, são os seguintes: Iimposto de Renda da Pessoa Física e da Pessoa Jurídica (IRPF e IRPJ), Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), Imposto sobre Operações Financeiras (IOF), Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR), contribuição para o Programa de Integração Social (PIS), Contribuição Social para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).

O relator da proposta na CCJ, Regis de Oliveira (PSC-SP), apontou uma série de inconstitucionalidades e deu parecer contrário. Mas a CCJ aprovou o voto em separado do deputado Flávio Dino (PCdoB-MA), favorável.

A primeira inconstitucionalidade encontrada por Oliveira foi o fato de o acordo ter sido assinado em 20 de março de 2007 pelo secretário da Receita Federal e o embaixador americano no Brasil. Segundo o relator, seria uma competência privativa do presidente da República, não delegável. Isso seria motivo para invalidar o acordo, segundo ele.

Outro dispositivo contestado por Oliveira é o que permite que representantes da autoridade competente do país requerente das informações acompanhem uma fiscalização no território do outro país.

"Se a administração tributária é tida como atividade essencial do Estado, não pode suportar ingerência direta ou indireta de outros Estados. No mais, o contribuinte só está obrigado a abrir mão do sigilo de suas informações pessoais à autoridade constituída do Brasil, e não a autoridades estrangeiras", diz.

Oliveira lembra que o sigilo tributário é garantia individual, assegurada pelo artigo 5º da Constituição. Ele contesta, ainda, a obrigação de um país dar informações independentemente da necessidade do outro e sem necessidade de a investigação constituir crime.

Flávio Dino, em seu voto em separado, rebate os argumentos do relator. Segundo ele, como é "materialmente impossível" a participação do presidente da República na assinatura de todos os acordos internacionais do país, ele é representado por um funcionário munido de Carta de Plenos Poderes - prática, segundo ele, "largamente utilizada pela diplomacia brasileira".

Dino explica, ainda, que o acordo não obriga um país a fornecer informações protegidas por lei ou que revelem segredo comercial, empresarial, industrial ou profissional. "Há possibilidade de recusa à prestação de assistência quando a revelação das informações requeridas for contrária ao interesse pública da parte requerida", afirma. Ressalta que há cláusula de confidencialidade e que as informações a serem prestadas são aquelas cuja divulgação não precisa de autorização judicial.

O deputado do PCdoB afirma que a troca de informações sobre tributos é uma prática comum para a Receita Federal, prevista em vários acordos para evitar a dupla tributação com diversos países. Segundo ele, esse acordo de cooperação assinado com os EUA abre caminho para outro acordo entre os dois países, que estaria em negociação, contra a bitributação.