Título: Supremo não chega a acordo sobre bônus
Autor: Abreu, Diego; Pires, Luciano
Fonte: Correio Braziliense, 10/06/2010, Economia, p. 23

FUNCIONALISMO

Ministro pede vistas e Corte volta a adiar decisão sobre o pagamento de quintos e décimos a comissionados do TCU

Considerada um entulho jurídico que ronda a administração pública desde os anos 1990, a discussão sobre o pagamento de quintos e décimos a funcionários comissionados do Tribunal de Contas da União (TCU) emperrou outra vez no Supremo Tribunal Federal (STF). Em análise desde 2006, o tema voltou à pauta ontem, mas um pedido de vista do ministro Gilmar Mendes adiou a decisão de mérito por tempo indeterminado. Caso a Corte entenda (1)que os servidores têm direito a receber os bônus, o governo poderá ser obrigado a desembolsar R$ 10 bilhões com servidores públicos.

Empregados do órgão de controle externo que ocuparam cargos de chefia entre 1998 e 2001 reivindicam o pagamento dos extras concedidos a título de incentivo funcional. A União é contra e, por meio da Advocacia-Geral da União (AGU), contesta na Justiça o repasse do recurso, que beneficia, além dos empregados do TCU, funcionários do Executivo, do Legislativo e do Judiciário. A batalha nos tribunais se arrasta estimulada por interpretações de leis que foram sendo editadas e reeditadas ao longo do tempo, ora legitimando, ora desqualificando os abonos.

O pedido de vista do ministro Gilmar Mendes frustrou sindicalistas e técnicos do governo que acompanhavam o julgamento. Único a votar, o relator da ação, ministro Eros Grau, sugeriu o arquivamento do caso. Segundo ele, o mandado de segurança não é o instrumento adequado para se contestar o acórdão do TCU, que, em 2005, reconheceu a legalidade da incorporação dos quintos e dos décimos aos vencimentos. Em 2006, Grau havia arquivado o caso, ao alegar que uma eventual liminar não implicaria na anulação dos pagamentos já feitos pela União, pois cabe à administração acatar ou não o entendimento do TCU. A AGU recorreu e, assim, o ministro do STF concordou em levar a ação para julgamento em plenário.

Ao votar ontem, o relator usou os mesmos argumentos, reforçando que o TCU não obrigou os Poderes a pagar os comissionados, mas apenas informou que a gratificação era legal. Gilmar Mendes, por sua vez, disse, irritado, que é preciso julgar o mérito. ¿Estamos a falar de uma questão inusitada. Não é todo dia que o TCU, pressionado pelos seus servidores, muda o entendimento por quatro votos a três. Nós estamos a falar de uma conta que vai custar R$ 10 bilhões aos cofres públicos por essa simples interpretação¿, afirmou Mendes.

1 - Tendência Apesar de o único voto proferido até então ser o de Eros Grau, outros três ministros deram a entender que vão acompanhar o entendimento do relator. Marco Aurélio Mello criticou o pedido da União, ¿que requer que o STF obrigue o TCU a acolher representação do Ministério Público¿, órgão que se manifestou em 2008 pela improcedência da ação. O presidente do STF, Cezar Peluso, também foi enfático. ¿A União não é obrigada a pagar e, não o fazendo, os prejudicados podem recorrer ao Judiciário¿, opinou. ¿Não há carga mandamental na decisão do TCU que permita impetração de mandado de segurança¿, acrescentou Carlos Ayres Britto.