Título: Ações penais por evasão de divisas estão paradas
Autor: Prestes , Cristine
Fonte: Valor Econômico, 03/11/2009, Finanças, p. C5

As ações penais abertas contra representantes de bancos suíços no Brasil estão paradas na Justiça Federal à espera do desfecho de pendências processuais. Os processos gerados pela Operação Suíça e pela Operação Kaspar II, realizadas pela Polícia Federal para investigar esquemas de evasão de divisas por meio de câmbio ilegal feitos por representações de bancos suíços no Brasil, estão suspensos até que a própria Justiça defina o rumo dos entraves.

No caso do processo decorrente da Operação Kaspar II, realizada em 6 de novembro de 2007, a suspensão decorre de uma alteração na legislação que regula a ação penal no Brasil. A Lei nº 11.719, de 2008, alterou o Código de Processo Penal e estabeleceu que os réus do processo devem encaminhar ao juiz responsável pelo julgamento da ação suas defesas preliminares, por escrito, após o oferecimento da denúncia pelo Ministério Público. Até então, o primeiro procedimento era o interrogatório dos réus.

De acordo com a procuradora da República Karen Louise Jeanette Kahn, responsável pelo caso no Ministério Público Federal em São Paulo, a defesa de alguns dos réus do processo, já interrogados, entrou com pedidos para que fosse seguido o rito inaugurado pela nova lei - ainda que a ação tenha iniciado antes de sua edição, em dezembro de 2007. Segundo a procuradora, como a Justiça aceitou os pedidos, os réus serão reinterrogados. Ela acredita que, definido o entrave, a ação deve ser retomada em breve.

O processo gerado pela Operação Kaspar II é complexo: são 28 réus, entre representantes dos bancos suíços UBS, Clariden Leu, controlado pelo Credit Suisse, e AIG; doleiros e empresários, todos proprietários de empresas que teriam feito uso do chamado dólar-cabo para remeter dinheiro para fora do país ilegalmente. Eles são acusados de crimes de evasão de divisas, lavagem de dinheiro, câmbio ilegal e formação de quadrilha - este último apenas no caso dos doleiros e dos representantes dos bancos suíços, já que os empresários não teriam combinado remessas ilegais ao exterior diariamente. Da grande quantidade de réus decorre um expressivo número de advogados, entre eles alguns dos mais renomados criminalistas do país.

Um pouco mais simples, o processo criminal originado das investigações feitas na Operação Suíça, realizada pela Polícia Federal em 21 de março de 2006, também está emperrado na Justiça. A ação foi aberta a pedido do Ministério Público Federal em 19 de abril do ano passado contra 20 réus, entre executivos, funcionários e ex-colaboradores da representação do banco Credit Suisse acusados de operarem um esquema ilegal de evasão de divisas pelo sistema de dólar-cabo. Eles respondem por crimes de câmbio ilegal, evasão de divisas e lavagem de dinheiro. Nesse caso, os clientes que enviaram recursos ao exterior de forma ilegal não fazem parte da ação. "Não que eles não vão ser investigados, mas por hora não figuram como réus no processo", diz a procuradora Karen Kahn, responsável pela denúncia do Ministério Público Federal.

De acordo com ela, a ação está suspensa por conta de um habeas corpus em que um dos réus pede para ser interrogado na Suíça. "O juiz alega que ele deve ser interrogado no Brasil", diz. A procuradora afirma que ainda não houve discussão formal em relação ao local do interrogatório, pois o processo ainda está em fase inicial.