Título: Justiça autoriza aborto
Autor: Lobato, Paulo Henrique
Fonte: Correio Braziliense, 18/06/2010, Brasil, p. 9

Depois de ter o pedido negado em primeira instância, casal consegue de tribunal autorização para interromper gravidez de feto sem cérebro. Retirada deve ocorrer ainda esta semana

Alívio para o casal de Belo Horizonte que havia buscado autorização judicial para que a mulher interrompesse a gravidez do feto anencéfalo (sem cérebro), que está na 19ª semana ¿ a gestação normal dura de 38 a 40 semanas. Ontem, por unanimidade, três desembargadores da 13ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), escalados para julgar o recurso impetrado pelas advogadas dos pais, autorizaram o aborto. Em primeira instância, o pedido havia sido negado pelo juiz auxiliar da 1ª Vara Cível, Marco Antônio Feital Leite. Mas o drama do casal, que já tem um filho de 5 anos, só terá fim depois de o feto ser retirado da barriga da mãe, o que deve ocorrer ainda esta semana.

O alvará autorizando o aborto foi expedido ontem. A decisão não é passível de recurso ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), pois os pais são a única parte no processo e o Ministério Público Estadual (MPE) já havia se pronunciado favorável ao fim da gestação. O relator da apelação, desembargador Alberto Henrique, justificou que o processo foi instruído com laudos médicos que recomendam o fim da gestação: ¿Não é justo que à mãe seja imposta a obrigação de continuar com essa gravidez-sacrifício¿.

O desembargador foi além, ao enfatizar que ¿as convicções religiosas devem ser deixadas de lado¿ nesse caso. A Igreja Católica é contrária ao aborto de gestação de anencéfalos em razão de o feto já ser considerado uma vida. Já a ciência pensa diferente. Por fim, o direito brasileiro só autoriza o aborto em dois casos: se a mãe correr risco de morrer ou o bebê for fruto do crime de estupro, conforme o artigo 128 do Código Penal, sancionado em 1940.

De lá para cá, as mulheres que geram um feto sem cérebro têm precisado recorrer ao Judiciário para conseguir interromper a gravidez. O direito brasileiro ainda não criou uma jurisprudência sobre o assunto. No próprio TJMG, há desembargadores contrários e outros favoráveis ao aborto de fetos anencéfalos. Em 2006, por exemplo, um casal da capital teve negado o pedido ao aborto em caso desse tipo. No ano seguinte, uma mulher conseguiu pôr fim à gestação, mas um dos três desembargadores que julgaram o caso foi contrário.

O imbróglio só será resolvido quando os 11 ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), instância maior do Judiciário brasileiro, julgarem a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) impetrada em 2004 pela Confederação Nacional dos Trabalhadores na Saúde (CNTS). A ADPF pede que, neste tipo de ocorrência, os artigos do Código Penal que tratam do crime de aborto não sejam aplicados à mãe e aos profissionais da saúde que contribuíram para interromper a gestação. Porém, não há data prevista para que a ação seja julgada.

Por isso, os juízes continuarão divergindo sobre o tema. Em seu voto, o desembargador Luiz Carlos Gomes da Mata destacou a necessidade de o casal de Belo Horizonte procurar o Judiciário: ¿Como a morte do feto logo após o parto já está prognosticada, toda a preocupação deve ser voltada ao casal, que, de forma corajosa, destemida e exemplar, bate às portas do Poder Judiciário em busca de uma solução jurídica.¿