Título: PGR arquiva inquérito contra Abin
Autor: Prestes , Cristine
Fonte: Valor Econômico, 12/11/2009, Política, p. A15

O inquérito policial que apura o suposto crime cometido pela Agência Brasileira de Inteligência (Abin) ao ceder servidores e colaborar com a Polícia Federal durante a Operação Satiagraha, que investigou indícios de crimes financeiros atribuídos ao banqueiro Daniel Dantas, do Opportunity, foi arquivado pela 2ª Câmara de Coordenação e Revisão do Ministério Público Federal. A decisão é o desfecho de um dos inúmeros recursos que envolvem os processos judiciais resultantes da Satiagraha e que contestam atos da Polícia, do Ministério Público e da Justiça Federal. Na última semana de outubro a defesa dos réus nas ações geradas pela Satiagraha ingressou com três novas representações contra o juiz Fausto Martin De Sanctis, da 6ª Vara Criminal da Justiça Federal em São Paulo.

A decisão da 2ª Câmara de Coordenação e Revisão, segundo informações do Ministério Público Federal em São Paulo, é definitiva. O inquérito tramita na 7ª Vara Federal Criminal de São Paulo e foi encaminhado para manifestação do procurador-geral da República, Roberto Gurgel, após uma decisão do juiz federal Ali Mazloum que negou o arquivamento. O juiz considerou "anômala" a cooperação entre a Abin e Polícia Federal. O subprocurador-geral da República, Wagner Gonçalves, relator-coordenador da 2ª Câmara de Coordenação, designado pela Procuradoria-Geral da República (PGR) para decidir sobre arquivamento de inquéritos, no entanto, não viu indícios de crime na cessão de agentes da Abin, feita mediante um pedido do delegado da Polícia Federal Protógenes Queiroz, que comandou a Operação Satiagraha, e com a autorização do diretor-geral da agência, Paulo Lacerda.

No entendimento de Gonçalves, os agentes cedidos atuaram como coadjuvantes, auxiliares e sob as ordens de um delegado da Polícia Federal. O voto do subprocurador afirma ainda que o direito de investigar por meio de um inquérito policial é exclusivo da polícia judiciária, mas investigações de crimes são feitas pelos mais diversos órgãos públicos e não há "reserva de mercado investigatório para a Polícia Federal".

Já o juiz Fausto Martin De Sanctis terá que se defender em três novas representações abertas contra ele - duas na corregedoria da Justiça Federal em São Paulo e uma no Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Segundo De Sanctis, na corregedoria a defesa de Daniel Dantas contesta a publicidade dada a uma sentença e o veto de acesso a mídias. No CNJ, a defesa de Dantas pede a revisão de uma decisão do Tribunal regional Federal (TRF) da 3ª Região favorável a De Sanctis no processo aberto contra o juiz por desobediência a uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF).