Título: Seguro do SFH muda para cortar custo de crédito imobiliário
Autor: Galvão , Arnaldo
Fonte: Valor Econômico, 20/11/2009, Brasil, p. A3

O governo aprovou ontem várias mudanças na regulamentação dos seguros em financiamentos habitacionais para garantir liberdade de escolha aos mutuários e dar às empresas do setor mais concorrência. As normas da Resolução Nº 3.811 do Conselho Monetário Nacional (CMN) regulamentam a Lei 11.977 que criou o programa Minha Casa Minha Vida e vão entrar em vigor em 90 dias. Elas estabelecem que, nos contratos ligados ao Sistema Financeiro da Habitação (SFH), a instituição responsável pelo crédito imobiliário terá de apresentar, necessariamente, duas opções de seguradora, sendo que uma delas não pode ser ligada ao mesmo grupo econômico.

Além disso, o mutuário pode indicar uma terceira seguradora, desde que a empresa tenha situação regular na Superintendência de Seguros Privados (Susep). Nesse caso, o banco pode cobrar taxa de até R$ 100,00 para a análise da seguradora. Taxa igual poderá ser cobrada se, na vigência do contrato, o mutuário mudar de seguradora.

O Decreto Nº 6.999, publicado em 6 de novembro, já tinha permitido que as seguradoras que operam no segmento vida pudessem atuar no ramo habitacional.

Outra importante mudança de normas para as seguradoras também foi publicada ontem. A Resolução Nº 205, do Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP), determina novos padrões às apólices e dá mais garantias aos consumidores ao exigir que as empresas informem o custo efetivo total do seguro. O objetivo é simplificar e esclarecer as cláusulas, deixando explícitas as coberturas mínimas.

O secretário-adjunto de Política Econômica do Ministério da Fazenda, Dyogo Oliveira, comentou que o governo espera uma significativa redução do custo dos financiamentos imobiliários do SFH porque, nesses casos, a contratação do seguro é obrigatória e o peso chega a ultrapassar 30% do valor da prestação. Ele explicou que o Judiciário, inclusive alguns tribunais superiores, já tinham decidido que há venda casada quando um banco, por meio de acordo operacional, oferece ao mutuário os serviços de uma seguradora do mesmo grupo econômico.

Oliveira disse também que o governo espera que as seguradoras procurem esses clientes que, agora, terão mais liberdade e informações mais claras.