Título: Imposto onera plataforma em 15%, pelo menos
Autor: Watanabe , Marta
Fonte: Valor Econômico, 20/11/2009, Brasil, p. A4

Apesar de prever algumas desonerações para equipamentos de exploração e produção de petróleo, as normas tributárias em vigor ainda resultam em carga de impostos maior sobre os fabricantes nacionais, na comparação com as indústrias estrangeiras do setor. Não há um levantamento da fatia de impostos no preço [mal do equipamento, mas existem cálculos que revelam como o impacto da carga tributária é relevante. Levando em conta apenas os tributos, o custo para se produzir uma plataforma no Brasil é de 10% a 15% maior do que a fabricação de um similar importado. A conta é da Organização Nacional da Indústria do Petróleo (Onip).

Eloi Fernández y Fernández, presidente da Onip, diz que a carga exata depende do empreendimento. Segundo ele, o custo adicional sobre a produção brasileira é resultado de impostos embutidos em insumos e bens de capital que integram a plataforma. Os insumos e bens acabam carregando tributos pagos ao longo da cadeia.

A desoneração, que hoje concentra-se na venda final dos equipamentos e praticamente não se estende a toda a cadeia produtiva é apontada por especialistas como o alvo principal de mudança. Nos cálculos do escritório Tauil e Chequer, os equipamentos brasileiros têm custo adicional de 10% em média na comparação com os estrangeiros, em conta restrita aos efeitos do sistema em vigor de cobrança do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), cobrado pelos Estados.

No campo dos tributos federais, o grande problema está na tributação sobre a importação de serviços. O conjunto formado por Cide, Imposto de Renda na fonte, PIS/Cofins, além do ISS dos municípios, faz a carga tributária superar os 50%, enquanto nos países europeus, por exemplo, essa cobrança fica entre 10% e 20% por conta do Imposto sobre Valor Agregado (IV A). "Na Europa há ainda o Imposto de Renda, mas que costuma gerar crédito para compensação", diz Carlos Vivas, sócio da área de impostos da Deloitte.

O tributo que não pode ser compensado é uma das grandes dificuldades do produtor nacional de equipamento, que não consegue compensar seus créditos de ICMS e incorpora no valor o custo do imposto pago sobre os insumos. Como é um imposto sobre valor agregado, teoricamente cada empresa deveria pagar ICMS somente sobre o valor que adiciona. Por isso, na regra geral, as indústrias calculam o imposto devido sobre as mercadorias que vendem e tomam como crédito o ICMS pago nos insumos.

No caso dos equipamentos de petróleo, porém, as normais atuais em vigor - convênio do Conselho Nacional de Política Fazendária no 130- permitem isenção de ICMS na venda dos bens destinados à exploração e produção no setor, mas o benefício fiscal se restringe à venda final e não alcança toda a cadeia de fornecedores, o que eleva o custo tributário. Ao utilizar a isenção, estabelece o convênio, o fornecedor do equipamento necessariamente abre mão do crédito de imposto pago nas etapas anteriores. O convênio vale para vendas com utilização dos bens no Brasil. O exportador comum,que remete os bens para o exterior, fica livre do ICMS na venda, mas mantém o direito ao crédito do imposto.

"A conclusão é que hoje está mais caro (pela questão do ICMS) fazer (o bem) no Brasil do que importar do exterior", diz Tauil. Em uma plataforma de US$ 1 bilhão, por exemplo, são US$ 100 milhões a mais em ICMS. Quem paga a conta é o produtor de petróleo, se quiser comprar a plataforma no mercado brasileiro. O convênio atual, diz, desiguala o produtor de bens e equipamentos nacional em detrimento do estrangeiro.

O imposto sobre valor agregado existente no exterior, explicam os tributaristas, é bem diferente do ICMS. O IV A europeu, por exemplo, é recolhido no destino e, por isso, os equipamentos estrangeiros ficam livres do tributo e não têm custo semelhante ao do ICMS para os bens fabricados no Brasil, explica Luiz Fernando Resende, gerente da área de impostos da Deloitte. Outros países também concentraram a tributação na etapa da produção de petróleo e não na fase de exploração e desenvolvimento. "É o caso dos Estados Unidos, que que tributam o setor principalmente com Imposto de Renda", diz Carlos Vivas, da Deloitte.

O modelo americano, diz Vivas, vai em sentido oposto ao brasileiro. "O Brasil tributa fortemente a cadeia inicial, inclusive a de desenvolvimento e exploração", explica. Para ele, o ideal é ter a cobrança concentrada na produção, quando os riscos foram minimizados e já há retomo.

Cyro Cunha, sócio da PricewaterhouseCoopers, lembra que o Brasil não tem um modelo tributário específico para o setor de petróleo. Criou-se o Repetro, programa que define tributação nos casos de admissão temporária, e para o I CMS há um convênio do Confaz. As normas que o Brasil possui hoje, porém, apenas tentam adaptar o atual modelo tributário para o setor. O que é necessário, diz Vivas, da Deloitte, é a criação de um marco regulatório para a tributação do setor petrolífero. "Um modelo próprio para esse segmento."

Como o modelo aplicado hoje no setor de petróleo tem as mesmas bases do sistema tributário geral brasileiro, os problemas também são parecidos.

Um dos gargalos da cobrança de ICMS é a regulamentação diversa em cada Estado, com alíquotas diferentes, inclusive. No setor de petróleo o problema se reproduz. O mesmo convênio Confaz que estabeleceu a isenção na etapa final de venda dos equipamentos, deu a cada um dos Estados o poder de regular as vendas internas de insumos para a indústria petrolífera. Resultado: cada Estado regulamentou de forma diversa do outro, criando um sistema complexo e cheio de inseguranças.

Em uma resposta a consulta feita em outubro, o advogado André de Souza Carvalho, do Veirano Advogados, montou um desenho das alíquotas de ICMS que o estaleiro deve pagar sobre os insumos para montar no Rio Grande do Sul ou no Rio de Janeiro uma embarcação destinada à produção de petróleo. Se o estaleiro comprar insumos diretamente de fornecedor de São Paulo, diz Carvalho, a alíquota será de 3% de ICMS. Se o insumo vier de Minas Gerais, Espírito Santo ou Paraná, a alíquota sobe para 12%. Se o fornecedor for fluminense, a venda de insumo será isenta. Carvalho lembra que a situação é complexa. O Rio de Janeiro, por exemplo, concede diferimentos para venda de insumos para fabricação de alguns equipamentos. Trata-se de um beneficio que, na prática, livra a indústria do ICMS. A medida, porém, só vale para os insumos comprados dentro do Estado. "Numa cadeia longa e complexa como a dos equipamentos para o setor de petróleo, porém, há sempre insumos importantes de outros Estados."