Título: Fundos de pensão, investimentos e Previc :: Ricardo Pena, Carlos Eduardo Gomes e Patrícia Monteiro
Autor:
Fonte: Valor Econômico, 26/11/2009, Opinião, p. A14
Responsável pelas diretrizes de aplicação financeira, o Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou, em setembro de 2009, a Resolução nº 3.792, promovendo uma forte e importante mudança na regulação dos investimentos dos fundos de pensão no país, desde a primeira em 1978. O cenário atual macroeconômico brasileiro, onde se destacam a dinâmica da dívida pública mobiliária federal, a redução das taxas de juros e a evolução dos instrumentos financeiros, motivou a edição dos novos limites quantitativos.
Além disso, os compromissos atuariais dos planos de benefícios ensejam a busca permanente de investimentos de boa rentabilidade, vis-à-vis o risco incorrido. O momento presente induz à diversificação dos investimentos, à luz das modalidades e características dos planos de benefícios, visando, principalmente, a manutenção do equilíbrio entre ativos e passivos. Com a norma em vigor abriu-se a possibilidade dos fundos de pensão fazerem uma gestão mais ativa dos seus investimentos, pretendendo, ao final de sua vida laboral, que o trabalhador se aposente com benefícios maiores.
O órgão regulador observou a necessidade de reduzir custos e otimizar os recursos garantidores dos planos de benefícios. Dessa forma, os limites de aplicação dos recursos foram reorganizados, com redução de 55 para 30 limites. Eliminou-se boa parte das sobreposições e aqueles percentuais de difícil verificação e alto custo de observância para o órgão fiscalizador. Já para as entidades de previdência, elas precisam manter controle e gestão de risco permanente das operações financeiras, sem se afastar do objetivo principal de garantir o pagamento de benefícios a seus participantes e assistidos.
Pela nova regulamentação, os fundos de pensão devem cumprir várias etapas no processo de aplicação das reservas: observância de princípios, inclusive da responsabilidade sócio-ambiental; seleção de administradores e profissionais com foco na qualificação e certificação; elaboração de análises técnicas de avaliação das opções de investimento; planejamento; realização das operações de aquisição e alienação de ativos; e desenvolvimento de sistemas de gerenciamento de risco.
A certificação dos dirigentes, incluída na resolução com regras e prazos de transição, foi uma contrapartida à maior liberdade de operação e passo importante para a profissionalização da gestão financeira da entidade. Em que pese os avanços recentes, a estrutura proposta e os novos investimentos exigirão dos dirigentes, conselheiros e corpo técnico dos fundos de pensão maior conhecimento especializado, diligência e responsabilidade fiduciária.
A resolução confirma a importância da política de investimento como ferramenta de planejamento da aplicação dos recursos. Os investimentos dos fundos de pensão estão organizados em seis segmentos: renda fixa (100%); renda variável (70%); investimentos estruturados (20%); investimentos no exterior (10%); imóveis (8%); e operações com participantes (15%). As aplicações privilegiam os emissores que investem na qualidade e na transparência da informação. Mais especificamente nos ativos de renda variável cujo limite foi ampliado para 70% nas empresas listadas no Novo Mercado, o texto mantém classificações e limites diferenciados conforme o nível de governança da companhia, de acordo com os requisitos estabelecidos pela bolsa de valores.
O novo segmento de investimentos estruturados reúne os fundos de investimento - em participação, em empresas emergentes, imobiliários e multimercado - que possuem características próprias, dentre as quais a possibilidade de realizar operações fora dos segmentos de renda fixa e renda variável. O novo segmento de investimento no exterior, via fundos de investimento supervisionados pela CVM, quebra um paradigma de mais de 30 anos. A introdução desse novo segmento na carteira dos fundos fechados converge com as recomendações da OCDE para a regulação do segmento de previdência privada.
Na questão dos ativos, destacam-se os seguintes requisitos: segurança com relação à existência e registro do ativo, segregação patrimonial em conta individualizada, e apreçamento do ativo com preferência para negociação em bolsas de valores ou plataformas eletrônicas. Foram incluídos novos ativos financeiros permitidos no segmento do agronegócio (notas e cédulas de crédito à exportação, warrant agropecuário), securitização e crédito privado, ambiente (certificados de crédito de carbono) e fundos de índice (os Exchange Traded Funds, ETFs).
Adicionalmente, observa-se que os limites são perfeitamente compatíveis com o perfil do investidor que busca rentabilidade no longo prazo, e não é afetado pela volatilidade dos preços dos ativos no curto prazo. Com relação a derivativos, a nova regra é inovadora, pois estabelece que o limite de atuação esteja vinculado ao depósito de garantias, calculado por quem toma o risco. Para as situações de desenquadramento passivo, o regulador definiu um prazo de tolerância de dois anos e a utilização opcional do superávit acumulado como um mecanismo de proteção da poupança previdenciária dos participantes e assistidos.
Finalmente, cabe destacar que a evolução da regulação de investimentos só foi possível depois do fortalecimento do órgão fiscalizador. A equipe técnica da Secretaria de Previdência Complementar (SPC) cresceu, desde 2003, em quantidade e qualidade. O aumento do contingente foi acompanhado de investimento permanente em capacitação e tecnologia da informação. A aprovação pelo Congresso Nacional do projeto de lei complementar nº 136, de 2009, atualmente em tramitação no Senado Federal, que cria a Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc) é um passo fundamental para o aperfeiçoamento e a consolidação institucional da regulação e supervisão dos fundos de pensão. O projeto de autoria do Poder Executivo, previsto na Lei Complementar nº 109 de 2001, requerido pela CPMI de 2006 e já aprovado duas vezes na Câmara dos Deputados, tem amplo apoio do sistema de previdência privada, do mercado financeiro e de capitais, e urge sua sanção.
Ricardo Pena é economista e doutor em Demografia pela UFMG, auditor do Ministério da Fazenda e Secretário de Previdência Complementar
Carlos Eduardo Gomes é engenheiro com pós-graduação em finanças pela FGV, analista do Banco Central do Brasil e Diretor de Monitoramento e Controle da SPC
Patrícia Monteiro é administradora pela UFRRJ, auditora do Ministério da Fazenda e Coordenadora Geral de Estudos e Pesquisa da SPC