Título: Decreto de Lula é derrota para Minc
Autor: Zanatta , Mauro
Fonte: Valor Econômico, 14/12/2009, Política, p. A9

As multas aplicadas por crimes ambientais cometidos até o dia 11 de dezembro de 2009 foram suspensas por um novo decreto do governo e serão "anistiadas" se o infrator aderir às condições impostas pelo recém-criado programa de regularização ambiental "Mais Ambiente".

As novas regras, publicadas no Diário Oficial da União na sexta-feira, obrigam os donos de imóveis rurais a recuperar e manter as áreas de preservação permanente (APPs), além de averbar as áreas de reserva legal (RLs), como informou o Valor na quinta-feira.

A "anistia" incluirá crimes como a destruição de APPs, cuja multa era de R$ 50 mil por hectare, a não regeneração ambiental de APPs ou RLs (R$ 5 mil), a destruição de RLs ou áreas de servidão florestal (R$ 5 mil) e ausência de averbação (registro) de RLs, cuja multa diária variava de R$ 50 a R$ 500 por hectare.

O Decreto nº 7.029 também ampliou o prazo de adequação às novas regras para quem derrubou ilegalmente as reservas legais. As punições para derrubadas em APPs continuam em vigor, como previsto no Código Florestal Brasileiro. O novo decreto concede "moratória" de 18 meses, a encerrar-se em 11 de junho de 2011, para multas causadas pela falta da averbação em RLs. Além disso, prevê 180 dias para a apresentação de um termo de compromisso de regularização ambiental. Durante esse período, todas as multas terão seus efeitos legais suspensos. Por fim, os donos de terras também terão outros 120 dias para averbar a localização, a compensação ou a desoneração das RLs. Na prática, os crimes ambientais ficarão livres de punições até o fim de abril de 2012.

As discussões sobre o novo decreto têm colocado em choque permanente as equipes dos ministérios do Meio Ambiente e da Agricultura no grupo de trabalho coordenado pela Casa Civil. Algumas regras, como o prazo da "moratória", exigiram a arbitragem e a intervenção pessoal do presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Lideranças ambientalistas e ruralistas disputaram palmo a palmo a palavra final sobre as punições e os benefícios da nova legislação.

O pacote de bondades de "anistia" e "moratória" de multas foi uma derrota do ministro do Meio Ambiente, Carlos Minc. Por outro lado, a regra estabeleceu uma distinção para agricultores familiares, deixando a maior parte do ônus aos demais produtores rurais, como queria o ministro do Desenvolvimento Agrário, Guilherme Cassel. Os donos de imóveis até 150 hectares terão simplificação nos procedimentos e subsídios para a adequação ambiental.

O decreto do "Mais Ambiente" concede tratamento de "beneficiário especial" a agricultores familiares e comunidades tradicionais. O programa, que será gerido pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente (Ibama), ficará aberto a adesões até dezembro de 2012. Para obter os benefícios, os donos de terras em situação ambiental irregular terão que assinar um termo de compromisso, fazer o Cadastro Ambiental Rural (CAR) com o georreferenciamento da propriedade contendo os limites de APPs, RLs e remanescentes de vegetação nativa.

Para ter acesso aos benefícios, os donos de terras terão que identificar o imóvel com georreferenciamento, perímetro da área, localização da vegetação e proposta de recomposição das RLs e das APPs.

O "Mais Ambiente" prevê ações gratuitas para agricultores familiares nas áreas de educação ambiental; assistência técnica e extensão rural; produção e distribuição de mudas e sementes; e capacitação. O governo pagará por essas ações. Será criado um comitê gestor do programa com membros dos ministérios do Meio Ambiente, da Agricultura e do Desenvolvimento Agrário, além de representantes de entidades da agricultura familiar ou assentados da reforma agrária, da agricultura empresarial e da Embrapa. A coordenação ficará sob as ordens do Ministério do Meio Ambiente.