Título: Temporada de ecotributos
Autor: Marins , James
Fonte: Valor Econômico, 02/12/2009, Opinião, p. A14

Enquanto o presidente Lula e sua candidata Dilma Roussef não sabem dizer se em Copenhague ajudarão a fazer frio ou calor em 2020, o governador de São Paulo, José Serra parece sair na frente na campanha ecológico-presidencial ao anunciar a promulgação da lei que cria a Política Estadual de Mudanças Climáticas. Em ambos os casos, no entanto, é crucial que suas visões de política pública incorporem a importância dos "ecotributos".

Um atuante instituto alemão, Green Budget Germany, defende que ecotributos são considerados a forma superior de política fiscal e de política ecológica em comparação com outras ferramentas mais convencionais de política ambiental. Na base desse raciocínio está a capacidade da tributação em atuar como poderosa ferramenta de gestão pública indutora do comportamento econômico, inibindo ou estimulando atividades.

Nossos governantes (e nossos candidatos a nos governar) são uma mistura de ex-smithianos oitocentistas ("laissez faire") com neo-keynesianos quase liberais e todos entenderam que arrecadação tributária converte-se em projetos que se transformam em votos. Também aprenderam, recentemente, que o sistema fiscal permite larga utilização da extrafiscalidade, que pode ser manejada como instrumento de intervenção na economia, com propósitos estimualdores da atividade produtiva setorial (como assistimos no episódio da redução do IPI dos veículos e outros bens de consumo duráveis).

Além disso, mais recentemente, a tributação também assumiu viés social e passou a financiar diversos programas de distribuição de riqueza por meio de amplas redes de proteção social - como o Sistema Único de Saúde (SUS) ou o Programa Bolsa Família, entre outros. A tributação social, ou sociotributação, já é um fenômeno irreversível.

Agora, nessa nova etapa da experiência humana, a percepção da emergência ecológica demanda a adoção de tributos verdes. Por isso, toda e qualquer política de governo que pretenda enfrentar as mudanças climáticas deve considerar a necessidade de operar profunda reforma tributária ambiental, ou "ecological tax reform", como se diz na Inglaterra, ou "okologische steuerreform", na versão alemã, ou então, apenas Green Tax Reform, no idioma de logomarcas - simbólico e simplificador - adotado pelo mercado mundializado.

Metas ambiciosas de redução de emissões de gases de efeito estufa (GEEs), como as propostas pelo governador de São Paulo, somente poderão ser atingidas se as políticas públicas propostas para energia, transporte, proteção florestal, reciclagem etc. forem acompanhadas de vigorosa política tributária indutora de comportamento ambientalmente desejado e inibidora de comportamento poluidor.

Isso se faz com a utilização do que se denomina de tributo pigouviniano ("Pigouvian tax") originado do Ensaio de Pigou, cuja formulação evidencia matematicamente a eficácia da tributação na redução das externalidades negativas, ou seja, na redução dos efeitos deletérios da atividade econômica para o sistema - as chamadas "deseconomias".

Esse efeito pigouviano, gera o chamado duplo dividendo - aumenta a arrecadação e inibe atividade predatória - e funciona quando os governos adotam políticas fiscais de progressiva desoneração dos setores que operam com fontes renováveis - energia e matéria-prima - e da progressiva oneração dos setores que se utilizam de recursos naturais esgotáveis ou cuja atividade tem como subproduto a agressão do ambiente - terra, ar e água e seu patrimônio de biodiversidade.

Segundo estudos europeus, os tributos ambientais são a melhor alternativa para a indução ao desenvolvimento de sustentabilidade sistêmica, mais seguros que o chamado mercado de carbono, mais eficazes que mecanismos meramente punitivos de internalização dos custos ambientais (princípio do poluidor pagador), mais simples que a nebulosa negociação setorial de emissões, como o "cap and trade" (política que permite a compensação das emissões) recentemente adotado nos EUA.

Há que se tratar, imediatamente, de inserir na legislação tributária brasileira elementos de extrafiscalidade socioambiental, que prestigiem a preservação do ecossistema em sua relação com o ser humano. Veículos elétricos - motos, carros e ônibus - aquecimento solar, energia eólica, reciclagem, microprodução de energia, saneamento ambiental e outras tecnologias limpas, produzidas com respeito humano, devem imediatamente ser desoneradas. Nesse aspecto específico, a proposta do governador paulista ainda é muito incipiente, sem conteúdo claro, como um restaurante sem cardápio.

Em resumo, nossos políticos neo-keynesianos precisam aprender que tributos não servem apenas para arrecadar ou esquentar a economia, podem também servir para esfriar o planeta.

James Marins é presidente do Instituto Brasileiro de Procedimento e Processo Tributário; pós-doutor em Direito do Estado pela Universidade de Barcelona; professor Titular de Direito Tributário da PUC-PR no Programa de Mestrado e Doutorado em Direito Econômico e Socioambiental.