Título: Desoneração já beneficia 244 projetos
Autor: Galvão , Arnaldo
Fonte: Valor Econômico, 06/01/2010, Brasil, p. A4
O Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (Reidi) teve, em 2009, um grande salto no número de empresas habilitadas a receber o benefício da suspensão, por cinco anos, das contribuições PIS e Cofins. Juntos, os dois tributos têm carga de 9,25% sobre o faturamento. Essa desoneração está autorizada, pela Receita Federal, para 244 projetos. No ano passado, foram publicadas 246 habilitações de pessoas jurídicas, número que é 248% maior que as 99 concedidas em 2008. Dos 244 projetos, 226 são investimentos em energia e 18 na área de transportes, principalmente rodovias. A legislação também admite iniciativas em portos, saneamento básico e irrigação.
No conjunto dos 226 projetos do setor de energia, a Receita desonerou de PIS e Cofins investimentos em geração, distribuição e transmissão. No caso da geração, há três grandes hidrelétricas, Santo Antonio e Jirau, ambas no Rio Madeira (RO) e Estreito (TO). Além dessas, as usinas São Domingos (MS) e Barra do Braúna (MG). O Reidi também beneficia 67 pequenas centrais hidrelétricas, 29 termelétricas, quatro eólicas e a usina termonuclear Angra 3.
O subsecretário de Tributação da Receita, Sandro de Vargas Serpa, comenta que o Reidi foi criado em 2007 pela Lei 11.488, mas deslanchou no ano passado. "Foi um verdadeiro boom. O regime já deu certo e o número de habilitações prova isso", diz.
Com base nos 244 projetos aprovados até 31 de dezembro de 2009, a renúncia fiscal prevista para 2010, segundo Serpa, é de aproximadamente R$ 4 bilhões das contribuições PIS e Cofins que deixarão de ser pagas pelos investidores. Mas os números mudam diariamente, de acordo com a publicação das novas habilitações. Para o subsecretário, isso não é pouco, porque o Reidi contempla apenas a desoneração de PIS e Cofins, cuja carga no regime não cumulativo é de 9,25% sobre o faturamento.
O Reidi é reconhecido como um sucesso também pelo setor privado e o próximo passo na defesa dos interesses dos investidores é incluir o segmento de petróleo e gás. É o que revela Paulo Godoy, presidente da Associação Brasileira de Infra-Estrutura e Indústrias de Base (Abdib), "Agora, queremos que seja incorporado o setor de petróleo e gás, o que também pode ocorrer por meio da ampliação do Repetro."
Essa reivindicação não conta com o apoio de Serpa, mas, de acordo com Godoy, já começou a ser discutida por representantes da Abdib com o governo, BNDES, Petrobras e toda a cadeia produtiva. Para a associação do setor, os tributos são elementos importantes para agregar valor à cadeia produtiva, o que vai permitir fabricar cada vez mais itens no Brasil. "É preciso um tratamento tributário especial se o país quer esse desenvolvimento da indústria nacional", defende o presidente da Abdib.
Com a descoberta das reservas de petróleo na camada pré-sal, o Brasil tem a perspectiva de tornar-se um grande exportador. Por outro lado, essa enorme riqueza também vai trazer o risco da "doença holandesa", o que significa transformar um país em grande importador de bens, porque sua moeda ficaria excessivamente valorizada, inviabilizando a indústria nacional, segundo preocupação do setor empresarial.
Na visão de Serpa, a ampliação do Regime Aduaneiro Especial de Exportação e Importação de Bens para Pesquisa e Lavra de Petróleo e de Gás (Repetro) ou a simples inclusão do setor de petróleo e gás no Reidi é uma reivindicação do setor privado que ainda não chegou a ele, mas já está contemplada. A Medida Provisória (MP) nº 472, publicada em 16 de dezembro, criou o Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Indústria Petrolífera nas Regiões Norte, Nordeste e Centro Oeste (Repenec).
O Repenec é mais abrangente que o Reidi porque suspende PIS, Cofins, Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e Imposto de Importação para máquinas, equipamentos e material de construção usados nesses investimentos das áreas petroquímica, refino de petróleo e produção de amônia e ureia. "Não vejo sentido em um Repenec nacional", comenta o subsecretário.
A MP 472, na avaliação do subsecretário, também atendeu à reivindicação dos empresários ao ajustar o Reidi. Foi alterado o critério para o início da contagem do prazo de cinco anos da suspensão de PIS e Cofins nos investimentos em infraestrutura. Agora, o que vale é a publicação da habilitação na Receita, o que vem, naturalmente, depois da aprovação do projeto nos respectivos ministérios. Os projetos que já tinham sido habilitados antes dessa mudança também vão ganhar o tempo correspondente, segundo João Hamilton Rech, coordenador de Tributos sobre Produção e Comércio Exterior da Receita Federal.
O Repetro foi criado pelo Decreto nº 3.161, de 3 de setembro de 1999, assinado pelo presidente Fernando Henrique Cardoso com base na Lei nº 9.478 de 6 de agosto de 1997. De acordo com essas normas, ficam desonerados de tributos federais o fornecimento de bens para a exploração e produção de petróleo e gás natural.
Godoy reconhece que o Reidi é uma antiga reivindicação do setor e está sendo muito positivo. Na sua avaliação, o regime vem funcionando bem em energia e já há um padrão de operação. "Criou-se uma rotina e o enquadramento ficou mais rápido, deixando de ser o problema que havia no início", admite.
A característica mais importante para o Reidi, na opinião de Godoy, é que a desoneração de PIS e Cofins nesses investimentos em infraestrutura é considerada na fórmula da tarifa, o que representa ganhos para toda a sociedade. "Todos os leilões posteriores ao Reidi incorporaram esses benefícios. Isso vale para hidrelétricas, termelétricas e eólicas", ressalta.
Se o Reidi vai bem para 226 projetos em energia e também está beneficiando 18 investimentos em transportes, o presidente da Abdib lamenta que no setor de saneamento há mais atraso, porque os ministérios das Cidades e da Integração Nacional ainda não definiram as respectivas normas.