Título: Camargo Corrêa é alvo de nova ação na Justiça
Autor: Prestes , Cristine
Fonte: Valor Econômico, 13/01/2010, Política, p. A6

O juiz Fausto De Sanctis, da 6ª Vara Criminal da Justiça Federal em São Paulo, instaurou na segunda-feira o terceiro processo decorrente da Operação Castelo de Areia, deflagrada pela Polícia Federal em 25 de março do ano passado para investigar supostos crimes cometidos pela construtora Camargo Corrêa. O juiz aceitou a denúncia do Ministério Público Federal contra três diretores da empresa em relação a crimes contra o sistema financeiro nacional e lavagem de dinheiro, mas rejeitou, "por ora", o pedido da procuradora responsável pelo caso, Karen Louise Jeanette Kahn, de que eles respondessem também por lavagem de dinheiro resultante de corrupção passiva e ativa. Outros dois pedidos do Ministério Público foram rejeitados pelo fato de os réus já responderem pelo mesmo crime em outras ações. Procurada pelo Valor, a Camargo Corrêa informou em nota à imprensa que "a aceitação da denúncia cumpre apenas o rito processual, dando início ao exercício do contraditório, o que significa que a empresa poderá se manifestar e exercer seu direito de defesa".

Com a nova ação judicial, os diretores da empresa Pietro Francesco Giavina Bianchi, Dárcio Brunato e Fernando Dias Gomes passam a responder na Justiça por crimes de operação de câmbio ilegal, evasão de divisas e lavagem de dinheiro. Eles já são réus em outra ação penal que corre na 6ª Vara Criminal, junto com outras nove pessoas, também por crimes contra o sistema financeiro, mas com especificidades diferentes, o que levou o juiz De Sanctis a manter a tramitação independente dos dois processos. A terceira ação judicial gerada pela Operação Castelo de Areia foi aberta pela Justiça Federal na Bahia contra dois executivos da Camargo Corrêa e dois da construtora Andrade Gutierrez por crimes de formação de cartel, formação de quadrilha e fraude na licitação para a construção do metrô de Salvador.

De acordo com a decisão de Fausto De Sanctis, não há indícios suficientes de crimes contra a administração pública na análise dos documentos apreendidos no departamento jurídico da Camargo Corrêa e na residência de um de seus diretores em março de 2009 para justificar a abertura de uma ação por corrupção e lavagem de dinheiro dela decorrente, ainda que os elementos colhidos até agora "possam embasar futura investigação policial". A denúncia do MP relacionava valores supostamente entregues a título de propina a recursos enviados ao exterior, para serem lavados.

Segundo o MP, em três obras públicas em que a construtora venceu a licitação - a construção de 23 embarcações petrolíferas para a renovação das frotas da Transpetro no Rio de Janeiro, a construção de hospitais em cinco cidades do Pará e a aquisição de um terreno para realizar uma obra para a Prefeitura de Caieiras, na Grande São Paulo - foram pagas propinas que somam mais de R$ 4 milhões ao PT e ao PMDB. Ainda de acordo com a denúncia do MP, para efetuar os pagamentos o dinheiro era transferido para contas bancárias em nome de offshores em diversos países. Um dos políticos citados nos documentos apreendidos é o presidente da Câmara dos Deputados, Michel Temer (PMDB-SP).

Também na segunda-feira o juiz De Sanctis acatou um pedido da Polícia Federal para a instauração de inquéritos policiais perante as autoridades competentes em relação a dez obras públicas - entre elas o Rodoanel de São Paulo - e sete órgãos e empresas públicas e o encaminhamento das informações da Castelo de Areia ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE). O juiz também autorizou o acesso de Temer, do senador Inácio Arruda (PCdoB-CE), do ex-senador Gilberto Miranda e do conselheiro e ex-presidente do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE), Eduardo Bittencourt Carvalho, aos documentos, mesmo não sendo réus, mas por "possuírem interesse direto nos fatos apurados".

De Sanctis deixou claro na decisão que instaurou o novo processo contra os diretores da Camargo Corrêa que "a análise pormenorizada das imputações endereçadas aos réus não constitui prejulgamento do feito". Recentemente duas liminares concedidas recentemente ao empresário Daniel Dantas, dono do grupo Opportunity, e aos responsáveis pelo fundo MSI, acusado de usar o Corinthians para lavar dinheiro, afastaram temporariamente De Sanctis dos processos gerados pelas operações Satiagraha e Perestroika, respectivamente. A defesa dos réus nos processos pediu a suspeição do juiz por imparcialidade ao julgar a causa. Um dos argumentos usados nos pedidos de suspeição é o prejulgamento do juiz ao aceitar a denúncia, o que comprometeria seu julgamento. Na decisão De Sanctis lembrou que no caso do mensalão, o ministro Joaquim Barbosa, relator do processo no Supremo Tribunal Federa (STF), recebeu a denúncia contra 40 denunciados em uma decisão de 1.143 folhas, e que seu voto no julgamento do caso teve 616 páginas.