Título: Decreto cria as diretrizes para aplicações do FSB
Autor: Rodrigues , Azelma
Fonte: Valor Econômico, 13/01/2010, Finanças, p. C3
O governo continua decidido a não usar ainda os recursos do Fundo Soberano do Brasil (FSB), que já chegam a R$ 15,9 bilhões, para cobrir déficits fiscais. Segundo fonte próxima ao Palácio do Planalto, decreto divulgado ontem faz a regulamentação do fundo e permite, finalmente, a diversificação da aplicação dos recursos, inclusive em ativos no exterior.
Desde a aprovação, ao fim de 2008, e a alocação posterior de R$ 14,2 bilhões, o FSB está constituído de títulos públicos federais, sob gestão do Banco do Brasil. Com os rendimentos do período, a carteira hoje está ao redor de R$ 15,9 bilhões, segundo dados disponíveis na Comissão de Valores Mobiliários (CVM).
O decreto presidencial 7.055, publicado ontem, dá as diretrizes para os investimentos do FSB no exterior, uma de suas funções. A regulamentação é necessária para que o Conselho Deliberativo do fundo possa ter sua primeira reunião e definir o que fazer com os recursos em 2010.
O Fundo Soberano foi anunciado com objetivo de formar poupança pública com possibilidade de uso interno anticíclico, em momentos de recessão. Sob responsabilidade do Tesouro Nacional, o Fundo também pode direcionar recursos para fomentar projetos de interesse estratégico do país no exterior, como ações de estatais.
Apesar do aumento de despesas públicas para segurar o avanço da crise neste ano, e com grandes chances de não cumprir a meta de superávit primário, o governo não vai usar o dinheiro para cobrir buracos fiscais, segundo assegurou autoridade do Ministério da Fazenda.
"O governo está sinalizando que esse dinheiro não vai para gastos fiscais e sim para aplicações no exterior. Faltava o detalhamento das regras de investimento no exterior. Agora, o Conselho pode decidir sobre essas aplicações" em 2010, explicou.
O decreto determina que os recursos do FSB, aplicados por meio do Fundo Fiscal de Investimento e Estabilização (FFIE), um fundo multimercado em que a União tem cota única, podem ser aplicados no exterior com rentabilidade mínima pela Libor (taxa londrina) de seis meses.
As aplicações aqui não poderão ter rentabilidade inferior à Taxa de Juros de Longo Prazo (TJLP). Só poderá ser direcionado a instrumentos financeiros avaliados como grau de investimento por pelo menos duas agências de risco.
O FSB também deve ter suas contas transparentes, com gastos como taxa de administração, descrição de operações realizadas, receitas auferidas, valores de mercado dos ativos, enfim, com detalhados balancetes semestrais. Toda a execução orçamentária e financeira deverá ser registrada no Sistema Integrado de Administração Financeira (Siafi).
Mesmo antes do Conselho se reunir, já é possível ver dados do Fundo Soberano na carteira do FFIE, por meio do endereço eletrônico da Comissão de Valores Mobiliários (CVM). Mas ainda sem balancetes, porque o Conselho não se reuniu para tomar decisões e aprovar as contas.
O Conselho Deliberativo é formado pelos ministros da Fazenda, Planejamento e presidente do Banco Central, a quem caberá definir forma, prazos e natureza dos investimentos, assessorado por cenários macroeconômicos a serem elaborados pelo Tesouro Nacional.