Título: STJ vai julgar aplicação de acordo internacional a prazos de patentes
Autor: Carvalho , Luiza
Fonte: Valor Econômico, 17/02/2010, Legislação, p. E1

desfecho da principal disputa judicial envolvendo patentes do setor do agronegócio está nas mãos dos ministros da Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que reúne a 3ª e a 4ª Turmas. A seção vai unificar o entendimento da Corte sobre a possibilidade de extensão da validade de patentes concedidas antes da nova Lei de Propriedade Industrial, de 1996.

A lei que regulamentou o acordo internacional Trips - assinado pelo Brasil em 1995 - aumentou o prazo de vigência das patentes de 15 para 20 anos. As empresas tentam provar na Justiça que a ampliação também atingiu as patentes concedidas antes da norma entrar em vigor. O leading case que será julgado pelo STJ envolve a patente do Clorimuron, produto pertencente à DuPont. Trata-se de um herbicida utilizado nas lavouras agrícolas, cuja patente foi concedida em 1987. No entendimento do Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI), a patente teria caído em domínio público desde 2002.

O acordo TRIPs foi assinado por dezenas de países e estabelece padrões mínimos de proteção para a propriedade intelectual. O Brasil assinou o tratado em 1995, na categoria país em desenvolvimento. Tinha até o ano 2000 para se adequar às mudanças. Mas se antecipou em 1996 por meio da Lei nº 9.279. Até então, as patentes possuíam validade de 15 anos, conforme a legislação anterior, datada de 1971.

O INPI entende que a lei de 1996 não atingiu patentes concedidas antes da entrada em vigor da nova legislação, pois não poderia retroagir. Em decisões do STJ que acatam essa tese, os ministros consideram que o acordo Trips não teria como superar a legislação então vigente no país para alterar relações jurídicas que já estavam constituídas.

As empresas, por outro lado, sustentam que o novo prazo deveria ser aplicado, como ocorreu, por exemplo, com a entrada em vigor da nova Lei de Direitos Autorais - Lei nº 9.610, de 1998. A lei ampliou a proteção aos direitos autorais de 60 anos para 70 anos após o falecimento do autor. O prazo foi estendido para os direitos autorais já em vigor. A exceção ficou apenas para aqueles que já haviam caído em domínio público. "Quando muda-se a lei tem que ser usado o critério mais benéfico ao titular da patente", afirma o advogado Luiz Edgard, do Montaury Pimenta Advogados. "As implicações econômicas são muito grandes, empresas do agronegócio estão à espera do desfecho judicial para poder lançar novos produtos", diz.

De acordo com dados do INPI, desde 1998, 143 decisões judiciais foram favoráveis ao órgão - ou seja, pela não extensão do prazo. No caso das empresas, 99 julgados foram favoráveis às companhias. Segundo o instituto, no Tribunal Regional Federal (TRF) da 2ª região, especializado na no julgamento de causas que envolvam propriedade intelectual, há pelo menos 95 acórdãos favoráveis ao órgão e 40 contrários. No STJ, onde 15 recursos sobre o tema aguardam julgamento, há quatro precedentes nas turmas: dois favoráveis ao INPI e dois contrários.

A maioria dos processos questiona a vigência de patentes de produtos utilizados na agricultura, mas há exceções como, por exemplo, o processo que aguarda julgamento no STJ envolvendo a patente do brinquedo Lego. Para o INPI, a patente teria terminado em 2002, já a empresa defende a validade até 2007. Mesmo que já tenha vencido o prazo, para o procurador-chefe do INPI, Mauro Maia, a discussão judicial tem sido uma estratégia para impedir que a patente caia em domínio público. Segundo ele, dificilmente uma empresa vai se arriscar a desenvolver uma patente que está sob apreciação judicial. "Trata-se da utilização abusiva do Judiciário para exercer um monopólio indevido sobre os produtos", diz.

O caso da DuPont foi levado a julgamento na semana passada pela 4ª Turma do STJ. Após um pedido de vista do ministro João Otávio de Noronha, o julgamento foi suspenso. O ministro observou que, em razão dos precedentes em sentidos diversos nas turmas, a questão deveria ser levada à 2ª Seção para que a Corte se pronuncie de forma definitiva. A DuPont tenta ver reconhecido na Justiça a vigência da patente do Clorimuron. Ao ser procurada pelo Valor, a DuPont afirmou que o acordo Trips requer que as patentes tenham um período de duração de 20 anos, prazo aplicável a novos pedidos, bem como a pedidos de patentes em andamento ou patentes já concedidas ou vigentes na data em que o Brasil ratificou o acordo. A empresa espera que os tribunais brasileiros confirmem sua posição.