Título: Tendência, no TSE, é aceitar até debates sem restrições na internet
Autor: Basile , Juliano
Fonte: Valor Econômico, 08/03/2010, Política, p. A8

Após ensaiar um rigor com a campanha na internet, com a ameaça de tirar blogs e sites do ar, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) deverá adotar posição mais liberal nas eleições deste ano.

Seguindo as determinações da reforma eleitoral, aprovada no ano passado, os ministros deverão reconhecer, de maneira geral, o ambiente de liberdade de opinião na rede. Por outro lado, casos específicos de abusos deverão levar à aplicação de multas. Na hipótese de prática ostensiva de ofensas, o site pode, sim, ser retirado do ar. A venda de cadastros eletrônicos de eleitores a partidos e candidatos está proibida. O envio de mensagens eletrônicas para eleitores, que estava proibido em 2008, foi autorizado. Mas o e-mail deve ser cancelado em 48 horas, sob pena de multa de R$ 100,00 por mensagem remetida.

A regra geral, para os ministros, é que a rede é um ambiente livre, mas sujeito a punições em casos específicos de abusos.

Em 2008, o tribunal chegou a discutir meios para regulamentar todo o ato de campanha na rede, e houve a proposta de vetar a criação de comunidades de apoio aos candidatos bem como o uso do You Tube e de links patrocinados por candidatos e partidos. Porém, naquela ocasião, acabou prevalecendo o entendimento de que a campanha na internet deveria ser, em tese, aberta, pois seria muito difícil verificar abusos e aplicar punições. O tribunal acabou optando por não especificar os casos de punição, na esperança de o Congresso fazer essa tarefa com uma nova lei.

A lei aprovada, no ano passado, acabou funcionando para dar aos ministros os parâmetros básicos para que eles possam decidir a respeito de possíveis abusos de campanha.

"A nova lei melhorou muito a situação", afirmou o presidente do TSE, ministro Carlos Ayres Britto. Ele sempre defendeu que o tribunal não crie empecilhos para a campanha na rede por considerá-la um ambiente aberto para todo o tipo de discussões.

Com a aprovação da nova lei, a tendência é a de os ministros aceitarem debates sobre os candidatos nos ambientes da rede. Os debates no rádio e na televisão, por exemplo, devem seguir alguns requisitos, como a participação de candidatos adversários. Na internet, não há essa restrição.

"Eu acho que a campanha na rede deve ser livre", disse o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) José Antonio Dias Toffoli, que é especialista em direito eleitoral e poderá atuar no TSE neste ano como ministro substituto daquela Corte.

Para o ministro Marco Aurélio Mello, que presidiu o TSE, durante as eleições de 2006 e voltará a integrar a Corte neste ano, a campanha que deverá começar oficialmente em 6 de junho vai trazer novas questões no campo da internet. "Vamos lidar com novos problemas", resumiu o ministro.

A censura prévia é um deles. A nova lei proíbe a censura sobre a propaganda eleitoral a ser veiculada na internet. Por outro lado, a Justiça terá de verificar os casos ilegais, como ofensas, e decidir sobre o direito de resposta que, neste ano, deverá ser julgado com prioridade pelo TSE para todos os meios de comunicação.

Para a advogada Patricia Peck Pinheiro, autora do livro "Direito Digital", haverá sim maior abertura para as eleições deste ano no que se refere à internet. Ela explicou que a propaganda política na rede "deve ser gratuita e pode ser feita de forma bem ampla". "Mas devemos diferenciar propaganda de ato de vontade", advertiu a advogada. "A busca por informação de um candidato em um buscador é considerado ato de vontade, e não propaganda", esclareceu Patricia. "Mas se ele participar de um chat e pedir votos, aí já é propaganda", continuou a advogada.

Os primeiros processos contestando o uso de meios eletrônicos na campanha devem chegar ao tribunal antes mesmo do início da campanha. Em fevereiro, o Ministério Público da Bahia aceitou representação feita pelo PMDB contra o governador do Estado, Jaques Wagner, por causa do uso do twitter. Assessores do governador postaram no microblog mensagens de apoio à candidatura de Wagner à reeleição, o que seria proibido antes do início oficial da campanha. Por esse motivo, o MP quer que Wagner seja condenado a pagar multa que varia de R$ 5 mil e R$ 25 mil.