Título: Golpe no mundo da bola
Autor: Martins, Victor; Cristino, Vânia
Fonte: Correio Braziliense, 27/06/2010, Economia, p. 16

No momento em que acontece a Copa do Mundo, uma batalha é travada entre cartolas de clubes de futebol, o Banco Central e o Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional (CRSFN), conhecido também por Conselhinho. Os clubes querem fugir das sanções que receberam do BC por não declararem os dólares obtidos com a venda de jogadores para o exterior recorrendo a todas as esferas possíveis de apelação. Segundo levantamento do Correio, a dívida futebolística com multas por fraudes decorrentes da evasão de divisas chega a US$ 49,6 milhões (veja quadro), fortuna devida por 22 agremiações.

O time com a maior torcida do país e atual campeão brasileiro, o Flamengo, está entre os maiores apenados.

Recebeu multa de cerca de US$ 13 milhões.

Em dezembro de 2009, o altamente endividado rubro-negro apelou para o Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional (CRSFN), conhecido também por Conselhinho ¿ a última instância administrativa que pode decidir sobre as infrações constatadas pelo BC. Depois dele, só o Judiciário. O resultado do pedido: negado. O time vermelho e preto terá de pagar a conta. A dívida do Grêmio é ainda maior. Supera a dos cariocas em aproximadamente US$ 245 mil. O clube gaúcho também será obrigado a quitar o débito.

Nos processos contra os 22 times, são recorrentes as palavras ¿fraude cambial¿ e a frase ¿falta de ingresso no país de recursos financeiros oriundos das transações¿. O que significa que as bandeiras tão amadas pelos torcedores não teriam declarado valores recebidos em negociações de jogadores no exterior ou não trouxeram o dinheiro para o Brasil, caracterizando o crime de evasão de divisas. ¿Não dá para comprovar nada, mas o tipo de benefício que se obtém nesses casos pode ser gordas comissões. Muitas dessas histórias nós investigamos na Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Nike, na Câmara¿, relembra o deputado federal Silvio Torres (PSDB-SP).

Contra-ataque De acordo com um alto executivo do governo federal, o BC já puniu a maioria dos infratores. ¿Atualmente, os casos são mais pontuais e alguns remanescentes do período em que havia cota para trazer recursos de fora ou mandá-los para o exterior¿, garante.

Situações que começam a chegar ao Conselhinho. A última delas, em abril deste ano, refere-se ao Coritiba.

Multado em US$ 1,4 milhão por uma ¿venda irregular de passe de atleta¿. O clube, que caiu para a segunda divisão no ano passado, apelou ao Conselho de Recursos, mas, no julgamento, a decisão do BC foi mantida.

Situação semelhante à do Mogi Mirim, multado em US$ 80,2 mil. No caso dele, o parecer da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional foi acatado. ¿A obrigação de trazer ao Brasil as divisas recebidas no exterior aplica-se integralmente às agremiações desportivas, sob pena de lesão às reservas cambiais¿, diz um trecho do parecer.

O Correio entrou em contato com o Flamengo, Coritiba e Mogi Mirim, mas até o fechamento desta edição não obteve retorno. O Atlético Paranaense garante que sempre tratou com lisura suas negociações com estrangeiros e ainda não tomou conhecimento da multa, mas, caso ela se confirme, vai ¿tomar as medidas necessárias¿.

Entenda o caso As fraudes cambiais envolvendo jogadores e times de futebol julgadas no Conselhinho em parte são coisas do passado, quando a legislação exigia que quem fizesse transações no exterior trouxesse o dinheiro para o país. Isso mudou em 2006 com a liberação cambial. A partir daí, exportadores e pessoas em geral têm liberdade de remeter e ingressar com recursos na hora que quiserem. A fraude agora só acontece ¿ e, nesse caso se configura um crime ¿ quando o dinheiro volta ao país e a pessoa ou a empresa resolve transacionar esses dólares no mercado paralelo. A legislação brasileira exige que toda operação financeira com câmbio seja feita em instituição autorizada a funcionar pelo Banco Central (BC). No submundo do mercado de câmbio (transações realizadas no mercado negro), a fiscalização é muito mais difícil.

Até 2006, no entanto, a situação era diferente. Para fiscalizar a venda de jogadores de futebol, o BC solicitava e recebia da Confederação Brasileira de Futebol (CBF) o rol de transações. Dessa lista constava não apenas o nome do jogador, do time, como também o valor.

Com esses dados, o BC partia para cima do time, solicitando a apresentação do contrato de câmbio. Não havendo prova do acerto, a irregularidade era classificada como fraude cambial. Nesse caso, o BC abria um processo administrativo, dava direito de defesa ao clube e, não satisfeito com a argumentação, encaminhava o assunto para o Conselhinho, ao mesmo tempo em que mandava também o processo para o Ministério Público. Na maioria das vezes, o Conselhinho mantém a penalidade aplicada pelo BC, de multa equivalente a 100% do valor da transação.

Não há notícia de que os clubes tenham, de fato, pago a multa. (VM)